ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS,
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES DA UNIDADE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DO HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) para a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.075/0001-98.
§ 1º. O objetivo do repasse é auxiliar financeiramente na aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estruturação da nova unidade de
urgência e emergência e unidade de internação hospitalar do Hospital da
AHCROS de Constantina, conforme plano de trabalho apresentado pela
Associação.
§ 2º. O repasse será realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do
termo de repasse do valor em conta corrente específica para a execução da obra
pela Associação.
§ 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e
consentimento do Poder Executivo.
Art. 2º. O Poder Executivo designará servidor para fiscalizar e acompanhar a
execução do plano de trabalho com a correta aplicação do valor repassado,
atestando sua regularidade, realizando notificações de possíveis irregularidades
ou incongruências, concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na
aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude,
superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres
públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos
respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção
monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das
devidas sanções legais.
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Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a
Associação realizar.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
107 ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
10.302 Saúde/Assistência Médica e Ambulatorial
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
607 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.500.1002.0500)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de junho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 060 de 27 de junho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 060 de 27 de
junho de 2024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER
AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DA UNIDADE
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL”.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei buscando autorização para o
município de Constantina conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção
social, à AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde com
a finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estruturação da nova unidade de urgência e emergência e unidade de
internação hospitalar do Hospital da AHCROS de Constantina, conforme plano
de trabalho apresentado pela Associação.
Tal subvenção se faz necessária em razão de a ampliação do hospital
estar em fase final, necessitando a aquisição dos equipamentos e materiais para
início dos trabalhos, possibilitando o melhor atendimento a saúde de nossa
comunidade.
A AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde,
entidade hospitalar filantrópica, única em nosso Município e que atende uma
grande demanda em Constantina na Região, desempenhando importante e
fundamental papel na área da saúde, realizando anualmente inúmeras
internações e procedimentos, exames diagnósticos, além de possuir
atendimento SUS - Sistema Único de Saúde, e de contar com atendimento
SAMU/Salvar, plantão médico 24 horas, Centro de Diagnósticos que realiza
exames de ultrassonografia, raio-X, densitometria óssea e eletrocardiograma.
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Segue anexo o Plano de Trabalho e Projeto, indicando o valor investido,
valor requerido e demais informações.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de junho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal