ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 28 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Cirurgião Dentista 20hs R$ 6.179,10
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial;
executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em
estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os
dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais,
determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e
fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas
da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e
exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista, com
registro no Conselho de Classe.
b) Idade mínima: de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 061 de 28 de junho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 061 de 28 de
junho de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratação emergencial para suprir demanda temporária junto à Secretaria
Municipal de Saúde, com a contratação de um cirurgião dentista 20 horas
semanais.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal