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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 03 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
REPASSAR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE
COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
ATRAVÉS DO CMDCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS,
inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), oriundos de doação de Imposto de Renda.
Art. 2º. O valor ora repassado é oriundo de doações realizadas ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados conforme o plano
de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo CMDCA.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos
em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2024, comprovando a
aplicação dos recursos ora repassados.
Art. 4º. O presente repasse será suportado pela seguinte dotação orçamentária
específica.
13.001 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente/Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente
108 ASSISTÊNCIA BÁSICA
8.243 Assistência Social/Assistência à Criança e ao Adolescente
2.084 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
762 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.759.0000.0023)
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de julho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 62 de 03 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 062 de 03 de
julho de 2024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR
R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA
DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO CMDCA”.
A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um
percentual de seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe
desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a
entidade a ser beneficiada.
Assim, o valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas para
as instituições privadas e pessoas físicas.
No município de Constantina, em virtude de as doações serem indicadas
para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, instituição
mantenedora da Escola de Educação Especial Voando Alto, o presente Projeto
de Lei segue com o objetivo de autorização legislativa para efetuar o repasse de
valor para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, no valor de R$ 50.000,00, devidamente autorizado pelo
CMDCA, de valor que se encontra depositado na conta do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente oriundos de doação de Imposto de Renda.
Segue anexo, cópia da Ata nº 003/2024 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Constantina,
assim como o ofício 007/2024 a o Plano de Trabalho da APAE.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de julho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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