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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 063, DE 04 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 279.642,87 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2024-07-08T18:28:03.511748-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 04 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
279.642,87 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, 
SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E 
OITENTA E SETE CENTAVOS), INCLUI NO PPA, 
LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
10.001 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA DE ASSISTÊNC 
IA SOCIAL
167 Assistência e Atendimento à 3ª Idade
8.241 Assistência Social/Assistência ao Idoso
2.135 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI
781 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
(1.665.0000.0665)......................................................................R$ 279.642,87
Total de abertura de crédito........................................................R$ 279.642,87
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA e LDO.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, 
Convênio FPE nº 3151/2024, no valor de R$ 279.642,87 (duzentos e setenta e 
nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 063 de 04 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 063 de 04 de 
julho de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 279.642,87 (DUZENTOS E SETENTA E 
NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE 
CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para 
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 
2024, sendo o excesso de arrecadação oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, 
através do Convênio FPE nº 3151/2024, no valor de R$ 279.642,87, para 
aquisição de um veículo 17+1 lugares zero Km, para a Secretaria de Assistência 
Social implementar apoio logístico aos idosos do município, conforme descrito 
no termo de convênio anexo.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de julho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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