PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para incluir contas orçamentárias de receitas (rubricas) e de despesa (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências”.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 491.060,94, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Construção de Quadra Escolar PAC 2
Ministério: Ministério da educação - FNDE
Valor repasse: R$ 491.060,04 Termo de Compromisso PAC205583/2013
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.1.99.00.39.00.00-206 Conv. União FNDE PAC 2 Const. Quadras...............................................................................R$ 491.060,04
Recurso 1216 FNDE PAC 2 Construção de Quadras
..................................................................................R$ 491.060,04
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.04.12.61.813.1216 Manutenção de Espaços Recreativos e Esportivos
Elemento 534.4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ....................................................................................R$ 491.060,04
Recurso 1216 FNDE PAC 2 Construção de Quadras
...................................................................................R$ 491.060,04
Total da Origem dos Recursos......................................R$ 491.060,04
Total do Crédito Adicional Especial..............................R$ 491.060,04
Parágrafo único - Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 5º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser abertos na Lei Orçamentária de 2014, caso haja a liberação dos recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2015, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2014.
Parágrafo único - Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2015, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 019/2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 019/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para incluir contas orçamentárias de receitas (rubricas) e de despesa (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2014, com a finalidade de cumprimento de obrigações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Os recursos são provenientes do Termo de Cooperação firmado com a União, através do FNDE, do Programa PAC 2, e tem como objetivo a construção de uma quadra de esportes vinculada à Escola Municipal Amandio Araújo.
Deste modo, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal