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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 12/2024 de 08 de julho de 2024.
ALTERA O ART. 2º DA LEI 4342 QUE “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO”.
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei 4.342/2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público,
prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses sem possibilidade
de renovação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Constantina/RS 08 de julho de 2024.
Proponentes:
Vereador Angelo Guaresi
Vereador Cristian Bratz Vereador Ademar Francio Fontoura
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Lindomar Duranti
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2024.
O Presente Projeto de Lei visa fazer algumas adequações, ajustando o prazo de
contratação, considerando que na tramitação do Projeto de Lei que deu origem à Lei 4342/2024,
houve uma emenda para permitir a contratação por prazo fixo de 6 meses, fazendo, desta forma,
com que a redação inicial e a vontade dos edis seja mantida.
Constantina/RS 08 de julho de 2024.
Proponentes:
Vereador Angelo Guaresi
Vereador Cristian Bratz Vereador Ademar Francio Fontoura
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Lindomar Duranti
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