ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 24 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Enfermagem 40hs 2.075,79
01 Enfermeiro 40hs 6.179,13
01 Fisioterapeuta 05hs 772,47
01 Técnico em Enfermagem 40hs 2.281,70
01 Motorista 40hs 2.281,09
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, com prazo máximo de renovação de
até 31 de março de 2025.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de
pacientes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário;
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas
a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a
transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: maior de 18 anos
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município,
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e
seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos;
aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e
médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado
funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de
exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia,
funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer
rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o
programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia.
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada
ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 05 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de
acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário;
proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir
pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes
em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas
a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às
equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de
emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 065 de 24 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 065 de 24 de
julho de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergenciais e temporárias para suprir demanda temporária junto
à Secretaria Municipal de Saúde. Embora as vedações de certas contrações
impostas pela Lei Eleitoral, em razão do período eleitoral, assim como em
observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, após consulta a assessoria
jurídica da DPM, conforme Informação técnica nº 1.400/2024 em anexo,
considerando a realidade local e o fato de que a saúde possui o aspecto de
essencialidade e inadiabilidade dos serviços, cuja interrupção ou diminuição
trariam prejuízo a saúde da população, possível a contratação ou renovação dos
cargos ora solicitados como exceção às legislações citadas.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal