ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 04 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 92.497,30
(NOVENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS),
INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito especial com as seguintes classificações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Fundo Municipal de Cultura
2.010 PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL - LIVRE
807 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (1.700.0000.0700)...................
....................................................................................................R$ 20.000,00
808 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.700.0000.0700)..........
....................................................................................................R$ 32.497,30
805 3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (1.700.0000.0700).
....................................................................................................R$ 20.000,00
806 3.3.90.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (1.700.0000.0700).
....................................................................................................R$ 20.000,00
Total de abertura de crédito..........................................................R$ 92.497,30
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA e LDO.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo da União, através de repasse de
recursos da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir BlancPNAB, no valor de R$ 92.497,30 (noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e trinta centavos);
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 066 de 24 de julho de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 066 de 24 de
julho de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 92.497,30 (NOVENTA E DOIS MIL,
QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS), INCLUI
NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para
ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de
2024, sendo o excesso de arrecadação oriundo da União, através de repasse de
recursos da Lei 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir BlancPNAB, no valor de R$ 92.497,30, para aplicações na promoção e
desenvolvimento cultural do Município.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de julho de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal