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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
Projeto de Lei do Legislativo nº 14/2024 de 31 de julho de 2024.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores
do Município de Constantina para a legislatura 2025-
2028 e dá outras providencias.
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em R$ 4.973,00 (quatro mil,
novecentos e setenta e três reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal receberá o subsídio mensal no valor de
R$ 7.460,00 (sete mil, quatrocentos e sessenta reais).
Art. 3º. O não comparecimento injustificado a cada sessão deliberativa corresponderá
o desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberativas realizadas no
mês anterior.
§1º. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões permanentes,
considerando o número de sessões deliberativas realizadas no mês em curso, nos termos do
caput deste artigo.
§ 2º. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos termos da
legislação aplicável.
§ 3º. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para tratarem de
assuntos de interesse particular, nos termos regimentais.
Art. 4º. O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que tiver
direito o parlamentar em exercício.
Art. 5º. Fica concedido o pagamento do 13º subsídio anual aos Vereadores, nos
termos do artigo 1º e parágrafo único, de forma proporcional, aos meses do efetivo exercício.
Art. 6º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei especifica,
nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos servidores
municipais a título de revisão geral anual.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias especificas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo
gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Constantina – RS, 31 de julho de 2024.
Proponentes:
Vereador Cristian Bratz Vereador Angelo Guaresi
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Lindomar Duranti
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
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Projeto de Lei do Legislativo nº 14/2024 de 31 de julho de 2024.
JUSTIFICATIVAS:
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores,
têm por finalidade fixar os subsídios para os Vereadores e Presidente da Câmara.
O Projeto em tela visa atender o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Constantina.
No dia 29 de julho de 2024 foi realizada uma audiência pública para tratar sobre a
fixação do subsidio oportunidade em que estavam convidados todos os representantes de
partidos políticos onde foi deliberado por ampla maioria a fixação dos subsídios nos termos
propostos.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Constantina – RS, 31 de julho de 2024.
Proponentes:
Vereador Cristian Bratz Vereador Angelo Guaresi
Vereador Vilson Menegazzo Ver. Gelso Polaquini
Vereador Ari Giacomini Vereador Marcos Antonio Xavier
Vereador Edeval Borcioni Vereador Lindomar Duranti
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