ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2024 de 09 de agosto de 2024.
Institui a transmissão ao vivo e via internet das
licitações do Poder Executivo e Legislativo e dá
outras providências.
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Constantina devem
transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site dos respectivos
Poderes, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar
disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante período
estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar
inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes
informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou
Legislativo:
I – Número do edital de licitação;
II – Modalidade de licitação;
III – Regime de Execução;
IV – Órgão solicitante; e
V – Objeto da Licitação.
Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas
públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos
envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das
propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da
legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, cabendo ao Poder
Executivo regulamentá-la no prazo de 12 (doze) meses.
Constantina – RS, 09 de agosto de 2024.
Angelo Guaresi
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2024 de 09 de agosto de 2024.
O presente projeto de lei visa dar mais transparência aos procedimentos licitatórios
mediante transmissão, ao vivo e pela internet, das sessões públicas de licitações da Câmara de
Vereadores e da Prefeitura de Constantina.
As contratações de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública
devem ser – necessariamente – precedidas de licitação, ressaltadas as hipóteses previstas na Lei
nº 14.133 (Lei de Licitações), conforme mandamento constitucional.
As licitações possuem fase interna (antes da publicação do edital) e externa (após a
publicação do edital). A fase interna abrange todos os procedimentos para elaboração do edital
de licitação, aqueles realizados internamente pelo poder licitante até a conclusão do edital de
licitação, portanto, não são públicos. Já a fase externa inicia com a publicação do edital de
licitação, quando há a divulgação da licitação ao público, havendo as subfases de habilitação,
apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e
adjudicação.
Importante ressaltar que a fase externa de licitação é pública, ou seja, os cidadãos têm
direito a acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são os reais financiadores do
Poder Público, tendo o direito fundamental de acesso à informação do Poder Público e a
aplicação do princípio da publicidade à Administração Pública, como preconiza a Grande Carta
de 1988.
O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é exercido pelos
cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo presencial. Desse modo, o cidadão que
pretende acompanhar as sessões de licitação para fiscalizar o poder público deverá ter
disponibilidade de tempo exatamente naquele horário reservado aquela licitação, proceder com
o deslocamento até local que será realizado o ato e, igualmente, revelar sua identidade, o que
pode gerar alguma forma de constrangimento e até mesmo alguma forma de retaliação.
Diante desse cenário, diversos municípios brasileiros têm implementado a transmissão
ao vivo das sessões de licitação, em formato áudio e vídeo, divulgando os atos de contratação
pela internet. Os municípios de Canoas (RS), Garopaba (SC), Curitiba (PR), Maringá (PR), já
efetivam esta boa prática de transparência pública em suas licitações, sendo injustificável o não
aprimoramento desta ferramenta de fiscalização no município de Constantina.
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação é ato
positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional da publicidade,
aprimora a transparência com os gastos públicos, divulga informações de interesse público,
concede nova ferramenta de controle social, além de destacar a lisura dos procedimentos
licitatórios, o que aumenta o número de participantes e pode trazer propostas mais vantajosas
ao interesse público.
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Em consonância à Lei de Acesso à Informação, a proposta não encontra óbices para sua
implementação, uma vez que as sessões de licitações são realizadas de maneira pública,
devendo, apenas, pela proposta legislativa, serem filmadas em áudio e vídeo e transmitidas
pelos meios de comunicação digital do poder público já existentes, ato de fácil concretização,
bastando tão somente usar os equipamentos de captação de áudio e vídeo para comunicar
esses atos do poder público à rede mundial de computadores.
Ademais, a jurisprudência admite imposição do Poder Legislativo ao Poder Executivo
para aplicação dos princípios da publicidade e transparência.
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei
que aprimora a transparência com o dinheiro público, transmitindo ao vivo as licitações da
Prefeitura e Câmara de Vereadores de Constantina, concedendo nova ferramenta de fiscalização
aos cidadãos, afastando possíveis fraudes no curso do certame licitatório e danos ao erário
público.
Constantina – RS, 09 de agosto de 2024.
Angelo Guaresi
Vereador