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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 17/2024 de 09 de agosto de 2024. Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do Poder Executivo e Legislativo e dá outras providências.
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2024-08-19T19:12:53.420373-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2024 de 09 de agosto de 2024.
Institui a transmissão ao vivo e via internet das 
licitações do Poder Executivo e Legislativo e dá 
outras providências.
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Constantina devem 
transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site dos respectivos 
Poderes, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar 
disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante período 
estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar 
inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as seguintes 
informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder Executivo e/ou 
Legislativo:
I – Número do edital de licitação;
II – Modalidade de licitação;
III – Regime de Execução;
IV – Órgão solicitante; e
V – Objeto da Licitação.
Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação consideradas 
públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos 
envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da 
conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das 
propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por força da 
legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, cabendo ao Poder 
Executivo regulamentá-la no prazo de 12 (doze) meses. 
Constantina – RS, 09 de agosto de 2024.
Angelo Guaresi
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei do Legislativo nº 17/2024 de 09 de agosto de 2024.
O presente projeto de lei visa dar mais transparência aos procedimentos licitatórios 
mediante transmissão, ao vivo e pela internet, das sessões públicas de licitações da Câmara de 
Vereadores e da Prefeitura de Constantina. 
As contratações de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública 
devem ser – necessariamente – precedidas de licitação, ressaltadas as hipóteses previstas na Lei 
nº 14.133 (Lei de Licitações), conforme mandamento constitucional.
As licitações possuem fase interna (antes da publicação do edital) e externa (após a 
publicação do edital). A fase interna abrange todos os procedimentos para elaboração do edital 
de licitação, aqueles realizados internamente pelo poder licitante até a conclusão do edital de 
licitação, portanto, não são públicos. Já a fase externa inicia com a publicação do edital de 
licitação, quando há a divulgação da licitação ao público, havendo as subfases de habilitação, 
apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e 
adjudicação.
Importante ressaltar que a fase externa de licitação é pública, ou seja, os cidadãos têm 
direito a acompanhar as sessões públicas de licitação, afinal, são os reais financiadores do 
Poder Público, tendo o direito fundamental de acesso à informação do Poder Público e a 
aplicação do princípio da publicidade à Administração Pública, como preconiza a Grande Carta 
de 1988.
O direito de acompanhar as sessões públicas de licitação raramente é exercido pelos 
cidadãos, uma vez que só pode ser exercido de modo presencial. Desse modo, o cidadão que 
pretende acompanhar as sessões de licitação para fiscalizar o poder público deverá ter 
disponibilidade de tempo exatamente naquele horário reservado aquela licitação, proceder com 
o deslocamento até local que será realizado o ato e, igualmente, revelar sua identidade, o que 
pode gerar alguma forma de constrangimento e até mesmo alguma forma de retaliação.
Diante desse cenário, diversos municípios brasileiros têm implementado a transmissão 
ao vivo das sessões de licitação, em formato áudio e vídeo, divulgando os atos de contratação 
pela internet. Os municípios de Canoas (RS), Garopaba (SC), Curitiba (PR), Maringá (PR), já 
efetivam esta boa prática de transparência pública em suas licitações, sendo injustificável o não 
aprimoramento desta ferramenta de fiscalização no município de Constantina.
Acreditamos que a transmissão ao vivo e pela internet das sessões de licitação é ato 
positivo do poder público, uma vez que aplica o princípio constitucional da publicidade, 
aprimora a transparência com os gastos públicos, divulga informações de interesse público, 
concede nova ferramenta de controle social, além de destacar a lisura dos procedimentos 
licitatórios, o que aumenta o número de participantes e pode trazer propostas mais vantajosas 
ao interesse público. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
Em consonância à Lei de Acesso à Informação, a proposta não encontra óbices para sua 
implementação, uma vez que as sessões de licitações são realizadas de maneira pública, 
devendo, apenas, pela proposta legislativa, serem filmadas em áudio e vídeo e transmitidas 
pelos meios de comunicação digital do poder público já existentes, ato de fácil concretização, 
bastando tão somente usar os equipamentos de captação de áudio e vídeo para comunicar 
esses atos do poder público à rede mundial de computadores. 
Ademais, a jurisprudência admite imposição do Poder Legislativo ao Poder Executivo 
para aplicação dos princípios da publicidade e transparência.
Diante do exposto, requer o apoio aos nobres pares para a aprovação do projeto de lei 
que aprimora a transparência com o dinheiro público, transmitindo ao vivo as licitações da 
Prefeitura e Câmara de Vereadores de Constantina, concedendo nova ferramenta de fiscalização 
aos cidadãos, afastando possíveis fraudes no curso do certame licitatório e danos ao erário 
público.
Constantina – RS, 09 de agosto de 2024.
Angelo Guaresi
Vereador

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