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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 067, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA A DESAFETAR E ALIENAR BEM IMÓVEL INSERVÍVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T18:22:03.496215-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA A DESAFETAR E ALIENAR BEM 
IMÓVEL INSERVÍVEL PERTENCENTE AO 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a desafetar e alienar bem 
imóvel consistente em uma edificação em desuso, considerada inservível e 
economicamente inviável de manutenção devido as avarias e ao fato de estar
construída sobre área não pertencente ao Município, com as seguintes 
características:
I - Um prédio de alvenaria com área de 73,60 m², coberto com telhas de 
fibrocimento, aberturas metálicas, piso cerâmico, localizado na Linha São 
Marcos, patrimônio nº 09040817.
Art. 2º. O lance mínimo do referido bem será dado conforme valor conferido 
pelo Departamento de Engenharia do Município em laudo técnico de avaliação
contido no anexo único da presente Lei.
Parágrafo único. No caso de não ser alienado no devido processo licitatório, por 
falta de interessados ou não alcançar o lance mínimo, fica autorizado o Poder 
Executivo a realizar a demolição do referido bem e baixa no patrimônio.
Art. 3º. A alienação autorizada por esta Lei será precedida do devido processo 
licitatório nos termos da Lei de Licitações vigente à sua realização.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 067 de 12 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 067 de 12 de 
agosto de 2024, que “AUTORIZA A DESAFETAR E ALIENAR BEM IMÓVEL 
INSERVÍVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”.
O presente Projeto de Lei trata de autorização para desafetar e alienar 
bem imóvel consistente em uma edificação em desuso, considerada inservível e 
economicamente inviável de manutenção devido as avarias e ao fato de estar 
construída sobre área não pertencente ao Município, consistindo em um prédio 
de alvenaria com área de 73,60 m², coberto com telhas de fibrocimento, 
aberturas metálicas, piso cerâmico, localizado na Linha São Marcos, patrimônio 
nº 09040817, onde funcionava o antigo posto de saúde da Linha São Marcos, 
desativado a mais de 20 anos.
Após vistoria do Departamento de Engenharia, foi concluído que se trata 
de um prédio sem condições de utilização pelo Município e inviável de 
reparação, construído sobre propriedade de terceiros e sem qualquer termo de 
doação da área ou de desapropriação realizada na época de sua construção, 
estimando no laudo anexo o valor de R$ 10.000,00, afim de compensar o custo 
de execução de fundações.
No cadastro de bens do Município, o referido prédio consta como estando 
em área de terras do Município, no entanto, esta não é a realidade, pois está 
localizado na área de terras pertencentes ao uma terceira pessoa, embora dentro 
da mesma Matrícula 15.991, sua localização não corresponde à área do 
Município. Nunca existiu qualquer documento formalizando que o Município 
poderia construir no local, muito menos documento que transferisse a área ao 
Município, ficando a construção sobre área de terceiro.
Devido às, mas condições da edificação e não havendo qualquer 
destinação possível e servível ao Município, também não se torna viável adquirir 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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a área para regularizar o imóvel e posteriormente aliená-lo. Cabendo essa 
operação a um possível adquirente do prédio.
O Município possui uma escola construída em área própria na mesma 
comunidade, não havendo possibilidade de qualquer utilização do referido 
prédio, inclusive, por ser distante da escola.
A intenção do Poder Executivo é alienar a estrutura para que retorne um 
valor mínimo para os cofres públicos, no entanto, devido as peculiaridades do 
bem, principalmente por estar em área de terceira pessoa, há a possibilidade de 
não haver interessados, o que, caso não se consiga realizar a alienação, pedimos 
a autorização para demolição da referida estrutura, vez que não há qualquer 
utilidade, podendo assim, se proceder a baixa no inventário junto ao setor de 
patrimônio do Município.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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