ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA A DESAFETAR E ALIENAR BEM
IMÓVEL INSERVÍVEL PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a desafetar e alienar bem
imóvel consistente em uma edificação em desuso, considerada inservível e
economicamente inviável de manutenção devido as avarias e ao fato de estar
construída sobre área não pertencente ao Município, com as seguintes
características:
I - Um prédio de alvenaria com área de 73,60 m², coberto com telhas de
fibrocimento, aberturas metálicas, piso cerâmico, localizado na Linha São
Marcos, patrimônio nº 09040817.
Art. 2º. O lance mínimo do referido bem será dado conforme valor conferido
pelo Departamento de Engenharia do Município em laudo técnico de avaliação
contido no anexo único da presente Lei.
Parágrafo único. No caso de não ser alienado no devido processo licitatório, por
falta de interessados ou não alcançar o lance mínimo, fica autorizado o Poder
Executivo a realizar a demolição do referido bem e baixa no patrimônio.
Art. 3º. A alienação autorizada por esta Lei será precedida do devido processo
licitatório nos termos da Lei de Licitações vigente à sua realização.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 067 de 12 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 067 de 12 de
agosto de 2024, que “AUTORIZA A DESAFETAR E ALIENAR BEM IMÓVEL
INSERVÍVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”.
O presente Projeto de Lei trata de autorização para desafetar e alienar
bem imóvel consistente em uma edificação em desuso, considerada inservível e
economicamente inviável de manutenção devido as avarias e ao fato de estar
construída sobre área não pertencente ao Município, consistindo em um prédio
de alvenaria com área de 73,60 m², coberto com telhas de fibrocimento,
aberturas metálicas, piso cerâmico, localizado na Linha São Marcos, patrimônio
nº 09040817, onde funcionava o antigo posto de saúde da Linha São Marcos,
desativado a mais de 20 anos.
Após vistoria do Departamento de Engenharia, foi concluído que se trata
de um prédio sem condições de utilização pelo Município e inviável de
reparação, construído sobre propriedade de terceiros e sem qualquer termo de
doação da área ou de desapropriação realizada na época de sua construção,
estimando no laudo anexo o valor de R$ 10.000,00, afim de compensar o custo
de execução de fundações.
No cadastro de bens do Município, o referido prédio consta como estando
em área de terras do Município, no entanto, esta não é a realidade, pois está
localizado na área de terras pertencentes ao uma terceira pessoa, embora dentro
da mesma Matrícula 15.991, sua localização não corresponde à área do
Município. Nunca existiu qualquer documento formalizando que o Município
poderia construir no local, muito menos documento que transferisse a área ao
Município, ficando a construção sobre área de terceiro.
Devido às, mas condições da edificação e não havendo qualquer
destinação possível e servível ao Município, também não se torna viável adquirir
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a área para regularizar o imóvel e posteriormente aliená-lo. Cabendo essa
operação a um possível adquirente do prédio.
O Município possui uma escola construída em área própria na mesma
comunidade, não havendo possibilidade de qualquer utilização do referido
prédio, inclusive, por ser distante da escola.
A intenção do Poder Executivo é alienar a estrutura para que retorne um
valor mínimo para os cofres públicos, no entanto, devido as peculiaridades do
bem, principalmente por estar em área de terceira pessoa, há a possibilidade de
não haver interessados, o que, caso não se consiga realizar a alienação, pedimos
a autorização para demolição da referida estrutura, vez que não há qualquer
utilidade, podendo assim, se proceder a baixa no inventário junto ao setor de
patrimônio do Município.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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