br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA A TABELA DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, DISPONDO SOBRE OS ÍNDICES DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL.
native_id1908

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-19T18:21:11.538146-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
ALTERA A TABELA DO PARÁGRAFO 9º DO 
ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, DISPONDO 
SOBRE OS ÍNDICES DE AMORTIZAÇÃO DO 
DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a tabela do parágrafo 9º do artigo 13 da Lei Complementar 
Municipal nº 01, de 27 de dezembro de 2023, e suas alterações, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. [...]
§ 9º. Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III desse artigo, todos os 
Órgãos e Poderes do Município, à título de recuperação do passivo atuarial e 
financeiro, contribuirão com uma alíquota suplementar, incidente sobre a 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, de acordo com a tabela 
abaixo:
Período de referência Alíquota
01/2025 a 12/2025 53,74%
01/2026 a 12/2026 52,50%
01/2027 a 12/2027 51,29%
01/2028 a 12/2028 54,54%
01/2029 a 12/2029 53,28%
01/2030 a 12/2030 52,05%
01/2031 a 12/2031 50,85%
01/2032 a 12/2032 49,68%
01/2033 a 12/2033 48,54%
01/2034 a 12/2034 47,42%
01/2035 a 12/2035 46,33%
01/2036 a 12/2036 45,26%
01/2037 a 12/2037 44,65%
01/2038 a 12/2038 44,65%
01/2039 a 12/2039 44,65%
01/2040 a 12/2040 44,65%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
01/2041 a 12/2041 44,65%
01/2042 a 12/2042 44,65%
01/2043 a 12/2043 44,65%
01/2044 a 12/2044 44,65%
01/2045 a 12/2045 44,65%
01/2046 a 12/2046 44,65%
01/2047 a 12/2047 44,65%
01/2048 a 12/2048 44,65%
01/2049 a 12/2049 44,65%
01/2050 a 12/2050 44,65%
01/2051 a 12/2051 44,65%
01/2052 a 12/2052 44,65%
01/2053 a 12/2053 44,65%
01/2054 a 12/2054 44,65%
01/2055 a 12/2055 44,65%
01/2056 a 12/2056 44,65%
01/2057 a 12/2057 44,65%
01/2058 a 12/2058 44,65%
01/2059 a 12/2059 44,65%
01/2060 a 12/2060 44,65%
01/2061 a 12/2061 44,65%
01/2062 a 12/2062 44,65%
01/2063 a 12/2063 44,65%
01/2064 a 12/2064 44,65%
01/2065 a 12/2065 44,65%
”
Art. 2º. Esta Lei complementar entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, 
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Complementar Nº. 002, de 12 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar 
Nº. 002, de 12 de agosto de 2024, que “ALTERA A TABELA DO PARÁGRAFO 9º 
DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2023, DISPONDO SOBRE OS ÍNDICES DE AMORTIZAÇÃO DO 
DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL”.
O referido projeto de lei visa alterar o plano de pagamento do déficit 
atuarial do RPPS municipal, o qual valor foi extraído do cálculo atuarial anual 
obrigatório, realizado para cumprimento da Lei federal nº 9.717/98, cujo 
objetivo é – nos termos do caput do art. 40 da Constituição da República -
assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário funcional, 
para assegurar o pagamento futuro dos benefícios de aposentadoria e pensão, 
dos servidores efetivos e seus dependentes.
Cabe salientar que, o equacionamento do déficit atuarial é essencial para 
garantir a solvência e a sustentabilidade do RPPS a longo prazo. Sem medidas 
corretivas, o déficit pode comprometer a capacidade do município de honrar os 
compromissos previdenciários, colocando em risco a segurança financeira dos 
servidores públicos e a estabilidade fiscal municipal. 
Diante do exposto, e, tendo em vista a apuração de déficit atuarial, no 
cálculo atuarial obrigatório anual, no montante de R$ 91.525.872,02, 
observando o plano de equacionamento vigente sob a Lei Complementar 
Municipal nº 01/2023, o presente Projeto de Lei substitui a previsão relativa à 
Lei vigente e implementa novo plano de equacionamento, à luz da Constituição 
Federal, Lei Federal 9.717/1998 e Portaria MTP nº 1.467/2022.
Assim como para os servidores, para o Município é também de grande 
importância esta autorização, pois apenas através dela será obtido o Certificado 
de Regularidade Previdenciária – CRP, que consagra a possibilidade da 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
percepção de convênios estaduais e federais, necessários à realização de 
serviços e obras para toda a comunidade local.
Nesta órbita, solicitamos seja aprovado o referido Projeto de Lei, a fim de 
prestigiar os servidores municipais e dar cumprimento as disposições 
constitucionais.
Confiantes no senso público de Vossas Excelências, na apreciação e 
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, visto que a Lei 
deverá ser aprovada e publicada em tempo hábil para respeitarmos o período 
de noventena para a entrada em vigor da Lei, a qual deverá se dar no dia 01 de 
janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →