ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Saúde Bucal 40hs 2.075,77
01 Farmacêutico 40hs 6.179,13
01 Recepcionista 40hs 2.281,08
01 Motorista 40hs 2.281,09
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, com prazo máximo de renovação de
até 31 de março de 2025.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em
conformidade com as normas e procedimentos de segurança.
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de
atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes
sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em
ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar
radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento
ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive
em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular
materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso;
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do
equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o
controle de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
Participar de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da
família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade
dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo
com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições
de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e
distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas
tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica
e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos
farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos;
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prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo
de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar,
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar
as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e
externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no
livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle;
prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao
público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar
o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e
saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação
de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados;
fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 068 de 27 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 068 de 27 de
agosto de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar
contratações emergenciais e temporárias para suprir demanda temporária junto
à Secretaria Municipal de Saúde. Embora as vedações de certas contrações
impostas pela Lei Eleitoral, em razão do período eleitoral, assim como em
observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, após consulta a assessoria
jurídica da DPM, conforme Informação técnica nº 1.400/2024 em anexo,
considerando a realidade local e o fato de que a saúde possui o aspecto de
essencialidade e inadiabilidade dos serviços, cuja interrupção ou diminuição
trariam prejuízo a saúde da população, possível a contratação ou renovação dos
cargos ora solicitados como exceção às legislações citadas.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal