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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. INCLUI O PARÁGRAFO 9º NO ARTIGO 8º, E, ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 76, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
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2024-10-14T10:48:23.285686-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
INCLUI O PARÁGRAFO 9º NO ARTIGO 8º, E,
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO 
ARTIGO 76, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Inclui o parágrafo 9º no artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 
01, de 27 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 8º [...]
§ 9º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, 
devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado 
como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e 
Previdência Social, feita pelo órgão competente;
VI - declaração especial feita perante tabelião;
VII - prova de mesmo domicílio;
VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou 
comunhão nos atos da vida civil;
IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X - conta bancária conjunta;
XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como 
dependente do segurado;
XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a 
pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o 
segurado como responsável;
XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de 
dependente;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; ou
XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
[...]”
Art. 2º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 76, da Lei 
Complementar Municipal nº 01, de 27 de dezembro de 2023, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 76. [...]
§ 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão 
reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) 
da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou 
superior a 04 (quatro).
[...]”
Art. 3º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Complementar Nº. 003, de 10 de outubro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar 
Nº. 003, de 10 de outubro de 2024, que “INCLUI O PARÁGRAFO 9º NO ARTIGO 
8º E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 76, DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023”.
O referido projeto de lei complementar visa incluir o parágrafo 9º no artigo 
8º, da Lei Complementar Municipal nº 01/2023, para estabelecer a lista de 
documentos necessários para a comprovação do vínculo e da dependência 
econômica do dependente do servidor filiado ao RPPS. Relação de documentos 
esta que não foram descritos quando na elaboração do projeto de lei
complementar oque deixa um vácuo legislativo.
Na mesma oportunidade, buscamos alterar a redação do parágrafo 1º do 
artigo 76, para corrigir erro de digitação, pois ao estabelecer o número de 
dependentes remanescentes para a pensão por morte, a redação numérica
descreve “05” e a redação por extenso “quatro”, sendo este (quatro) o número 
correto de dependentes, necessitando assim a alteração urgente.
Confiantes no senso público de Vossas Excelências, na apreciação e 
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, ficamos a 
disposição para possíveis esclarecimentos que se fizerem necessários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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