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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS E AS ÁREAS NÃO EDIFICANTES, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 E Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T10:57:37.004685-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREAS 
URBANAS CONSOLIDADAS E AS ÁREAS 
NÃO EDIFICANTES, NOS TERMOS DAS LEIS
Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 E Nº 
6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei define as metragens de Áreas de Preservação Permanente – APP em 
áreas urbanas consolidadas no território do Município de Constantina, atendendo 
aos termos do artigo 3º, inciso XXVI e artigo 4º, § 10 da Lei Federal nº 12.651, de 25 
de maio de 2012. 
Parágrafo único. Além das metragens das Áreas de Preservação Permanente – APP 
em áreas urbanas consolidadas, esta lei define as áreas não-edificantes no território 
do Município, atendendo aos termos do artigo 4º, inciso III-B da Lei Federal nº 6.766, 
de 19 de dezembro de 1979. 
Art. 2º. Na zona urbana consolidada do município de Constantina, onde as funções 
ambientais das áreas de preservação permanente foram parcialmente ou totalmente 
descaracterizadas, ficam definidas as dimensões das faixas das áreas de preservação 
permanente, conforme os seguintes locais:
I - As margens do Córrego Cenci:
CÓRREGO CENCI
Parcela
Coordenadas Geográficas 
Extensão (m) APP Definida
Início Final
1
Lat. 
27°44'12.07"S
Lat. 
27°44'10.16"S 107
Leste: 5,00
Long. 
52°59'19.83"O
Long. 
52°59'17.08"O Oeste: 2,00
2
Lat. 
27°44'10.04"S
Lat. 
27°44'7.87"S 135
Leste: 5,00
Long. 
52°59'16.79"O
Long. 
52°59'12.96"O Oeste: 2,00
3
Lat. 
27°44'7.54"S
Lat. 
27°44'6.00"S 60
Leste: 5,00
Long. 
52°59'12.84"O
Long. 
52°59'14.06"O Oeste: 2,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
Lat. 
27°44'6.00"S
Lat. 
27°44'2.34"S 111
Leste: 0,00
Long. 
52°59'14.06"O
Long. 
52°59'13.62"O Oeste: 0,00
5
Lat. 
27°44'2.34"S
Lat. 
27°43'55.60"S 215
Leste: 10,00
Long. 
52°59'13.62"O
Long. 
52°59'12.14"O Oeste: 5,00
II - As margens do Rio Taquaruçu:
RIO TAQUARUÇÚ
Parcela
Coordenadas Geográficas 
Extensão (m) APP Definida
Início Final
1
Lat. 
27°43'55.61"S
Lat. 
27°43'51.78"S 193
Norte: 15,00
Long. 
52°59'11.96"O
Long. 
52°59'17.39"O Sul: 5,00
2
Lat. 
27°43'51.78"S
Lat. 
27°43'51.25"S 46
Norte: 15,00
Long. 
52°59'17.39"O
Long. 
52°59'18.79"O Sul: 2,00
3
Lat. 
27°43'51.25"S
Lat.
27°43'48.70"S 110
Norte: 10,00
Long. 
52°59'18.79"O
Long. 
52°59'21.43"O Sul: 5,00
4
Lat. 
27°43'48.70"S
Lat. 
27°44'1.93"S 108
Norte: 2,00
Long. 
52°59'21.43"O
Long. 
53° 0'4.27"O Sul: 3,00
5
Lat. 
27°43'45.72"S
Lat. 
27°43'42.35"S 178
Norte: 15,00
Long. 
52°59'23.99"O
Long. 
52°59'28.83"O Sul: 5,00
6
Lat. 
27°43'42.35"S
Lat. 
27°43'41.38"S 163
Norte: 30,00
Long. 
52°59'28.83"O
Long. 
52°59'33.34"O Sul: 15,00
7
Lat. 
27°43'41.38"S
Lat. 
27°43'42.49"S 54
Norte: 30,00
Long. 
52°59'33.34"O
Long. 
52°59'35.00"O Sul: 5,00
8
Lat. 
27°43'42.49"S
Lat. 
27°43'44.83"S 86
Norte: 30,00
Long. 
52°59'35.00"O
Long. 
52°59'35.73"O Sul: 15,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
9
Lat. 
27°43'44.83"S
Lat. 
27°43'44.86"S 25
Norte: 30,00
Long. 
52°59'35.73"O
Long. 
52°59'36.60"O Sul: 6,00
10
Lat. 
27°43'44.86"S
Lat. 
27°43'42.25"S 169
Norte: 30,00
Long. 
52°59'36.60"O
Long. 
52°59'41.49"O Sul: 15,00
11
Lat. 
27°43'51.25"S
Lat. 
27°43'42.11"S 55
Norte: 8,00
Long. 
52°59'18.79"O
Long. 
52°59'43.52"O Sul: 8,00
12
Lat. 
27°43'42.12"S
Lat. 
27°43'36.33"S 289
Norte: 15,00
Long. 
52°59'43.88"O
Long. 
52°59'46.79"O Sul: 10,00
13
Lat. 
27°43'36.33"S
Lat. 
27°43'36.30"S 15
Norte: 5,00
Long. 
52°59'46.79"O
Long. 
52°59'47.32"O Sul: 10,00
14
Lat. 
27°43'36.30"S
Lat. 
27°43'32.12"S 240
Norte: 15,00
Long. 
52°59'47.32"O
Long. 
52°59'48.56"O Sul: 8,00
15
Lat. 
27°43'41.38"S
Lat. 
27°43'42.49"S 112
Norte: 2,00
Long. 
52°59'33.34"O
Long. 
52°59'35.00"O Sul: 15,00
16
Lat. 
27°43'42.49"S
Lat. 
27°43'22.12"S
945
Norte: 15,00
Long. 
52°59'35.00"O
Long. 53° 
0'11.68"O Sul: 15,00
III - As margens da Sanga dos Araújos:
SANGA DOS ARAÚJO
Parcela
Coordenadas Geográficas 
Extensão (m) APP Definida
Início Final
1
Lat.
27°44'8.60"S
Lat. 
27°44'5.81"S 132
Leste: 30,00
Long. 
52°59'51.81"O
Long.
52°59'55.17"O Oeste: 8,00
2
Lat. 
27°44'5.81"S
Lat. 
27°44'4.58"S 135
Leste: 5,00
Long.
52°59'55.17"O
Long. 
52°59'57.90"O Oeste: 2,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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3
Lat. 
27°44'4.58"S
Lat. 
27°44'3.94"S 79
Leste: 10,00
Long. 
52°59'57.90"O
Long. 
53° 0'0.57"O Oeste: 6,00
4
Lat. 
27°44'3.78"S
Lat. 
27°44'1.93"S 111
Leste: 5,00
Long. 
53° 0'0.90"O
Long. 
53° 0'4.27"O Oeste: 5,00
5
Lat. 
27°44'1.78"S
Lat. 
27°43'57.74"S 180
Leste: 15,00
Long. 
53° 0'4.62"O
Long. 
53° 0'8.57"O Oeste: 15,00
6
Lat. 
27°44'1.78"S
Lat. 
27°43'57.74"S 163
Leste: 15,00
Long.
53° 0'4.62"O
Long. 
53° 0'8.57"O Oeste: 15,00
7
Lat. 
27°43'53.28"S
Lat.
27°43'48.53"S 195
Leste: 5,00
Long. 
53°0'11.46"O
Long. 
53°0'15.13"O Oeste: 30,00
8
Lat. 
27°43'48.53"S
Lat. 
27°43'19.79"S 1.140
Leste: 30,00
Long. 53° 
0'15.13"O
Long. 
53° 0'2.98"O Oeste: 30,00
IV - As margens do Arroio Suzana (Bairro São Roque):
ARROIO SUZANA – BAIRRO SÃO ROQUE
Parcela
Coordenadas Geográficas 
Extensão (m) APP Definida
Início Final
1
Lat.
27°43'0.89"S
Lat. 
27°43'2.12"S 180
Norte: 30,00
Long. 
52°59'33.58"O
Long. 
52°59'39.49"O Sul: 8,00
2
Lat. 
27°43'2.12"S
Lat. 
27°43'3.47"S 81
Norte: 30,00
Long. 
52°59'39.49"O
Long. 
52°59'41.97"O Sul: 10,00
3
Lat. 
27°43'51.25"S
Lat. 
27°43'4.42"S 50
Norte: 30,00
Long. 
52°59'18.79"O
Long. 
52°59'43.33"O Sul: 2,00
4
Lat. 
27°43'4.92"S
Lat. 
27°43'7.04"S 252 Norte: 30,00
Long. 
52°59'44.00"O
Long. 
52°59'51.71"O Sul: 10,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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5
Lat. 
27°43'7.04"S
Lat. 
27°43'12.30"S 410
Norte: 30,00
Long. 
52°59'51.71"O
Long. 
53° 0'0.60" Sul: 30,00
6
Lat.
27°43'42.35"S
Lat. 
27°43'19.80"S 323
Norte: 30,00
Long. 
52°59'28.83"O
Long. 
53° 0'2.97"O Sul: 30,00
V - As margens do Córrego Próximos à Coopac e à Cooperalfa:
CÓRREGO PRÓXIMO À COOPAC E À COOPERALFA
Parcela
Coordenadas Geográficas 
Extensão (m) APP Definida
Início Final
1
Lat. 
27°42'49.02"S Lat. 27°43'5.53"S
528
Leste: 30,00
Long.
52°59'53.80"O
Long. 
52°59'53.66"O Oeste: 15,00
VI - As margens do Arroio Bairro das Comunicações e Nascente Engenho Velho 
(Trevo):
ARROIO BAIRRO DAS COMUNICAÇÕES E NASCENTE ENGENHO VELHO (TREVO)
Parcela
Coordenadas Geográficas 
Extensão (m) APP Definida
Início Final
1
nascente
Lat. 
27°43'41.49"S
Lat. 
27°43'37.47"S 155
Norte: 15,00
Long. 
52°59'11.20"O
Long. 
52°59'14.57"O Sul: 15,00
2
Lat. 
27°43'37.47"S
Lat.
27°43'37.41"S 184
Norte: 30,00
Long. 
52°59'14.57"O
Long.
52°59'21.10"O Sul: 15,00
3
Lat.
27°43'37.41"S
Lat. 
27°43'39.52"S 161
Norte: 30,00
Long.
52°59'21.10"O
Long. 
52°59'25.85"O Sul: 10,00
4
Lat. 
27°43'4.92"S
Lat. 
27°43'40.87"S 67
Norte: 30,00
Long. 
52°59'44.00"O
Long. 
52°59'27.55"O Sul: 10,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
5
Lat. 
27°43'40.87"S
Lat. 
27°43'12.30"S 60
Norte: 30,00
Long. 
52°59'27.55"O
Long. 
53°0'0.60" Sul: 10,00
VII - As margens da Área Verde do Município:
ÁREA VERDE DO MUNICÍPIO
Parcela
Coordenadas Geográficas 
Extensão (m) APP Definida
Início Final
1
Lat. 
27°44'11.12"S
Lat.
27°44'8.38"S 80
Leste: 15,00
Long. 
53° 0'4.69"O
Long. 
53° 0'4.90"O Oeste: 15,00
VIII - As margens da Nascente Área Verde do Loteamento Parque da Graciosa:
NASCENTE ÁREA VERDE LOTEAMENTO PARQUE DA GRACIOSA
Parcela Coordenadas Geográficas Extensão (m) APP Definida
Nascente
Lat. 27°44'14.56"S
30 30
Long. 52°59'12.83"O
IX - As margens da área úmida perto da Cresol:
ÁREA ÚMIDA PERTO DA CRESOL 
Parcela Coordenadas Geográficas Extensão (m) APP Definida
Nascente
Lat. 27°43'48.63"S
20 20
Long. 52°59'40.66"O
X - As margens da Área Verde Loteamento Bela Vista:
AREA VERDE LOTEAMENTO BELA VISTA
Parcela Coordenadas Geográficas Extensão (m) APP Definida
Nascente
Lat. 27°44'25.58"S
5,00 5,00
Long. 27°44'25.58"S
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
XI - As margens da Nascente Mafessoni:
NASCENTE MAFESSONI
Parcela Coordenadas Geográficas Extensão (m) APP Definida
Nascente
Lat. 27.729127°
15,00 15,00
Long. 52.994311°
§ 1º. Não serão permitidas construções ou ocupações em área com risco de desastres. 
§ 2º. Os proprietários/possuidores de terrenos que se encontrem parcialmente ou na 
sua totalidade em áreas de preservação permanente nas metragens indicadas nos
incisos I a XI deste artigo, deverão promover ações para recuperação das funções 
ambientais das referidas áreas.
Art. 3º. A área não edificante, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro 
de 1979, nos trechos referidos nos incisos do artigo 2º desta Lei corresponderão à 
mesma distância estabelecida para a área de preservação permanente estabelecida 
nesta Lei.
Art. 4º. Nas áreas onde não se aplicam a presente Lei será obrigatória a manutenção 
de faixa marginal não edificante de 15 metros para ambos os lados contados da 
margem do leito do curso d’água, borda ou paredes laterais da canalização, aberta 
ou fechada, conduto ou tubulação do leito regular atual, independentemente da 
largura da mesma.
Art. 5º. Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 072 de 07 de outubro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 072 de 07 de 
outubro de 2024, que “DEFINE AS METRAGENS DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS E AS ÁREAS NÃO 
EDIFICANTES, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 E Nº 
6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade definir as metragens de áreas de 
preservação permanente em áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei Federal 
nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), conforme previsão do artigo 4º, 
§ 10, assim como as áreas não edificantes no território do Município, atendendo aos 
termos do artigo 4º, inciso III-B da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. 
O Código Florestal prevê que, a lei municipal poderá definir faixas marginais 
distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput do artigo 4º, e, considerando 
que em nosso município existem várias edificações consolidadas nas margens de rios, 
córregos, arroios e nascentes, busca-se com o presente projeto de Lei, possibilitar a 
aplicação da referida lei para que todos os proprietários regularizem seus imóveis. 
Para definir as metragens de área de preservação permanente em área urbana 
consolidada, foi realizado um estudo denominado Diagnóstico Socioambiental pela 
empresa contratada, S.E. Engenharia e Consultoria Ambiental, no qual foi levantada 
a situação real de ocupação de APPs de forma consolidada, definindo a metragens 
das atuais ocupações, conforme o estudo que segue anexo, o qual embasou o 
presente Projeto de Lei.
O estudo sugere que, após a implementação da nova faixa de preservação 
permanente proposta, com larguras variáveis para cada parcela, seja estabelecida 
uma faixa adicional nas parcelas onde a nova faixa de APP seja menor que 15 metros, 
na qual a construção de novas edificações será vedada, permanecendo nos demais 
locais os limites da legislação federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de outubro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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