ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 218 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO, A REDAÇÃO DO ARTIGO
226 E REVOGA OS ARTIGOS 219, 220, 221,
222, 223, 224 E 225, SEUS PARÁGRAFOS,
INCISOS E ALÍNEAS, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.790, DE 26 DE MARÇO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 218 e seu parágrafo único, da Lei Municipal
nº 1.790, de 26 de março de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 218. A Pensão por morte é regrada pelos artigos 75 a 80 da Lei Complementar
Municipal nº 01, de 27 de dezembro de 2023 e suas alterações.
Parágrafo único. A ordem preferencial de dependentes da pensão por morte é a
constante no artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 01, de 27 de dezembro de
2023 e suas alterações.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 226 e seu parágrafo único, da Lei Municipal
nº 1.790, de 26 de março de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 226. As pensões por morte concedidas até a entrada em vigor da Lei
Complementar Municipal nº 01, de 27 de dezembro de 2023 serão atualizadas na
mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores ou
da transformação ou reclassificação do cargo que serviu de referência a concessão de
pensão, na forma da lei, aplicando-se o a referida Lei Complementar para os novos
beneficiários.”
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225, seus
parágrafos, incisos e alíneas, da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002.
Art. 4º. Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 073 de 10 de outubro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 073 de 10 de
outubro de 2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 218 E SEU PARÁGRAFO
ÚNICO, A REDAÇÃO DO ARTIGO 226 E REVOGA OS ARTIGOS 219, 220, 221, 222,
223, 224 E 225, SEUS PARÁGRAFOS, INCISOS E ALÍNEAS, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.790, DE 26 DE MARÇO DE 2002”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar os regramentos da pensão
por morte de dependentes de servidores filiados ao RPPS, visto que, os artigos 218 a
226 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 - Estatuto do Servidor – que
regram a pensão por morte, encontra-se em discrepância com os novos regramentos
estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 01, de 27 de dezembro de 2023,
necessitando assim a alteração proposta para que não gere dúvidas a quem
necessitar do benefício.
Por mais que há o entendimento que a Lei Complementar Municipal nº 01, de
27 de dezembro de 2023 tenha revogado tacitamente o regramento contrário, com o
intuito de evitar possíveis discussões judiciais é que propomos a presente alteração,
de forma que confirma o novo regramento às novas pensões por morte que forem
requeridas e concedidas, não afetando as pensões por morte concedidas na vigência
da lei anterior.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal