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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 075, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T09:35:21.722574-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), INCLUI NO 
PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
especial com a seguinte classificação orçamentária:
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
105 ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
12.361 Educação/Ensino Fundamental
2.059 ESCOLAS MUNICIPAIS
810 4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (1.500.1001.0500)................
............................................................................................................R$ 50.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA e LDO.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 
1°, a anulação na seguinte dotação:
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
105 ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
12.361 Educação/Ensino Fundamental
2.059 ESCOLAS MUNICIPAIS
264 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (1.500.1001.0500)................
............................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 075 de 04 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075 de 04 de 
novembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), INCLUI 
NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste 
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024, para 
servir de suporte para realizar o pagamento para a família Ayres, de um terreno 
desapropriado pelo Município para regularização da área da matrícula do Ginásio de 
Esportes Danilo Muneron no Bairro São Roque, conforme Decreto Municipal nº 016, 
de 16 de setembro de 2024 (cópia anexa).
O Município, ao realizar a prestação de contas ao FNDE (o ginásio foi 
construído com recursos do FNDE), se deparou com a situação de que a construção 
ocupou parte do lote da matrícula nº 3.005 do RI de Constantina. Tal invasão por 
parte do Município ocorreu em razão de informações equivocadas na matrícula, na 
qual não constavam as confrontações com a área pertencente ao Município, o que 
nos levou a construir sobre área que não lhe pertencia. Equívoco este que 
infelizmente se dá sobre vários lotes do Bairro São Roque, que está passando por 
processo de regularização fundiária – REURB -, o que irá solucionar estas questões, 
além da devida propriedade de cada morador do local.
Para a correção do fato, foi realizado acordo com a família Ayres para a justa 
indenização da área ocupada, através da desapropriação de 360m² da matrícula nº 
3.005. O valor de indenização foi obtido com o devido estudo do departamento de 
engenharia e departamento fazendário, sendo realizado o acordo no valor total de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais). 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face ao exposto, e a necessidade de regularização da situação fática, contamos 
com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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