ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), INCLUI NO
PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
especial com a seguinte classificação orçamentária:
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
105 ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
12.361 Educação/Ensino Fundamental
2.059 ESCOLAS MUNICIPAIS
810 4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL (1.500.1001.0500)................
............................................................................................................R$ 50.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA e LDO.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo
1°, a anulação na seguinte dotação:
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
105 ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
12.361 Educação/Ensino Fundamental
2.059 ESCOLAS MUNICIPAIS
264 4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (1.500.1001.0500)................
............................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 075 de 04 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075 de 04 de
novembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), INCLUI
NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024, para
servir de suporte para realizar o pagamento para a família Ayres, de um terreno
desapropriado pelo Município para regularização da área da matrícula do Ginásio de
Esportes Danilo Muneron no Bairro São Roque, conforme Decreto Municipal nº 016,
de 16 de setembro de 2024 (cópia anexa).
O Município, ao realizar a prestação de contas ao FNDE (o ginásio foi
construído com recursos do FNDE), se deparou com a situação de que a construção
ocupou parte do lote da matrícula nº 3.005 do RI de Constantina. Tal invasão por
parte do Município ocorreu em razão de informações equivocadas na matrícula, na
qual não constavam as confrontações com a área pertencente ao Município, o que
nos levou a construir sobre área que não lhe pertencia. Equívoco este que
infelizmente se dá sobre vários lotes do Bairro São Roque, que está passando por
processo de regularização fundiária – REURB -, o que irá solucionar estas questões,
além da devida propriedade de cada morador do local.
Para a correção do fato, foi realizado acordo com a família Ayres para a justa
indenização da área ocupada, através da desapropriação de 360m² da matrícula nº
3.005. O valor de indenização foi obtido com o devido estudo do departamento de
engenharia e departamento fazendário, sendo realizado o acordo no valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Face ao exposto, e a necessidade de regularização da situação fática, contamos
com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal