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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 167.654,94 (CENTO E SESSENTA E SETE
MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO
REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS),
INCLUI NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar com as seguintes classificações orçamentárias:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE
32 REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA SAÚDE
10.301 Saúde/Atenção Básica
2.049 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
510 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1.755.
0000.0755)........................................................................................R$ 167.654,94
Total de abertura de crédito.................................................................R$ 167.654,94
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo do recebimento de indenização
securitária dos sinistros nº 31000097938 e 31000098149 da empresa GENTE
SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, no valor total de R$ 167.654,94
(cento e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro
centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 076 de 11 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076 de 11 de
novembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 167.654,94 (CENTO E SESSENTA E
SETE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO
CENTAVOS), INCLUI NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024, para
suportar as despesas com a aquisição de dois veículos novos para a secretaria
municipal de saúde, em substituição dos veículos Chevrolet Spin placas BYY7A29 e
Fiat Cronos placas JCM4E53, que tiveram perda total após acidentes.
Para dar suporte à abertura de crédito suplementar ora requisitada, será
utilizado o excesso de arrecadação dos sinistros nº 31000097938 e 31000098149,
com indenização pela empresa GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº
90.180.605/0001-02, indenização essa, referente aos veículos supramencionados.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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