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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 076, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 167.654,94 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), INCLUI NA LOA.
native_id1923

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T18:45:09.953352-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 167.654,94 (CENTO E SESSENTA E SETE 
MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO 
REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), 
INCLUI NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
suplementar com as seguintes classificações orçamentárias:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE
32 REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA SAÚDE
10.301 Saúde/Atenção Básica
2.049 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
510 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1.755.
0000.0755)........................................................................................R$ 167.654,94
Total de abertura de crédito.................................................................R$ 167.654,94
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o 
artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo do recebimento de indenização
securitária dos sinistros nº 31000097938 e 31000098149 da empresa GENTE 
SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, no valor total de R$ 167.654,94 
(cento e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro 
centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 076 de 11 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076 de 11 de 
novembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 167.654,94 (CENTO E SESSENTA E 
SETE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO 
CENTAVOS), INCLUI NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste 
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024, para 
suportar as despesas com a aquisição de dois veículos novos para a secretaria 
municipal de saúde, em substituição dos veículos Chevrolet Spin placas BYY7A29 e 
Fiat Cronos placas JCM4E53, que tiveram perda total após acidentes.
Para dar suporte à abertura de crédito suplementar ora requisitada, será 
utilizado o excesso de arrecadação dos sinistros nº 31000097938 e 31000098149, 
com indenização pela empresa GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 
90.180.605/0001-02, indenização essa, referente aos veículos supramencionados.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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