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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 079, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), INCLUI NA LOA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T09:18:06.548348-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), 
INCLUI NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
05.001 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO/SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
149 CONST. RESTAUR. E CONSERV. DE RODOVIAS, ESTRADAS E VIAS
26.782 Transporte/Transporte Rodoviário
2.029 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E 
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
159 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1.500.
0000.0500).........................................................................................R$ 700.000,00
Total de abertura de crédito.................................................................R$ 700.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o 
artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 079 de 19 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079 de 19 de 
novembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), 
INCLUI NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste 
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024, 
utilizando o superávit financeiro do exercício de 2023 para suplementação de dotação
orçamentária necessária para cobria a despesas para a aquisição de uma 
motoniveladora nova no valor total de R$ 1.102.000,00, através de adesão a Ata de 
Registro de Preços do consórcio interfederativo CINCATARINA, seguindo cópia da 
manifestação do fornecedor em anexo.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de novembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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