ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 080, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 1.226.299,58 (UM MILHÃO, DUZENTOS
E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA
E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO
CENTAVOS), INCLUI NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar com as seguintes classificações orçamentárias:
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
112 ACESSO.MANUT.E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361 Educação/Ensino Fundamental
2.125 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%
252 3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (1.540.
1070.0540).........................................................................................R$ 582.714,00
254 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL
(1.540.1070.0540)..............................................................................R$ 116.200,00
12.365 Educação/Ensino Infantil
2.124 EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA FUNDEB 60%
306 3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (1.540.
0000.0540).........................................................................................R$ 104.500,00
307 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL
(1.540.1070.0540)..............................................................................R$ 219.885,58
2.126 EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE FUNDEB 60%
312 3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (1.540.
1070.0540).........................................................................................R$ 103.000,00
313 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL
(1.540.1070.0540)..............................................................................R$ 100.000,00
Total de abertura de crédito..............................................................R$ 1.226.299,58
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 1°, o excesso de arrecadação de transferências do FUNDEB no valor de R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
1.226.299,58 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e nove reais
e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 080 de 03 de dezembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 080 de 03 de
dezembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.226.299,58 (UM MILHÃO,
DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS), INCLUI NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024,
suplementando dotações da folha de pagamento da secretaria de educação com
excesso de arrecadação oriundo de repasses do FUNDEB.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal