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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 41.164,00 (QUARENTA E UM MIL,
CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS),
INCLUI NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
suplementar com as seguintes classificações orçamentárias:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
032 REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA SAÚDE
10.301 Saúde/Atenção Básica
2.078 PROGRAMA SAÚDE BUCAL
524 3.1.90.04.00.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
(1.604.0000.5047)................................................................................R$ 20.000,00
527 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL
(1.604.0000.5047)................................................................................R$ 21.164,00
Total de abertura de crédito..................................................................R$ 41.164,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o
artigo 1°, o excesso de arrecadação de transferências da União para o Programa de
Saúde Bucal no valor de R$ 41.164,00 (quarenta e um mil, cento e sessenta e quatro
reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 082 de 03 de dezembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 082 de 03 de
dezembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 41.164,00 (QUARENTA E UM MIL,
CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS), INCLUI NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024,
suplementando dotações da folha de pagamento da secretaria de saúde com excesso
de arrecadação oriundo de repasses do Programa Saúde Bucal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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