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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 083, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 74.363,00 (SETENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), INCLUI NA LOA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:26:45.718411-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 083, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 74.363,00 (SETENTA E QUATRO MIL, 
TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), 
INCLUI NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
112 ACESSO.MANUT.E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361 Educação/Ensino Fundamental
2.094 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40%
247 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
(1.576.0000.1152)................................................................................R$ 74.363,00
Total de abertura de crédito..................................................................R$ 74.363,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o 
artigo 1°, o excesso de arrecadação de transferências do PNATE FNDE no valor de R$ 
74.363,00 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 083 de 03 de dezembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 083 de 03 de 
dezembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 74.363,00 (SETENTA E QUATRO MIL, 
TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS), INCLUI NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste 
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024,
suplementando dotações do pagamento de transporte escolar terceirizado com 
excesso de arrecadação oriundo de repasses do PNATE FNDE.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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