br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 84/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 084, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), INCLUI NA LOA.
native_id1932

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:27:23.871313-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 084, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), 
INCLUI NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
04.001 SECRETARIA DE FAZENDA/SECREARIA DE FAZENDA
8 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
4.123 Administração/Administração Financeira
2.053 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
82 3.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (1.501.0000.0501).
..........................................................................................................R$ 200.000,00
Total de abertura de crédito.................................................................R$ 200.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o 
artigo 1°, o excesso de arrecadação oriundo de indenização securitária para terceiros 
pela empresa Gente Seguradora S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02 no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 084 de 03 de dezembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 084 de 03 de 
dezembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), 
INCLUI NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste 
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024,
suplementando dotação para pagamento de indenização dos veículos de terceiros 
envolvidos no acidente ocorrido no dia 30 de setembro de 2024, utilizando o excesso 
de arrecadação pago como indenização securitária para terceiros pela empresa Gente 
Seguradora S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →