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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 085, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), INCLUI NA LOA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:32:40.470775-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), INCLUI 
NA LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
suplementar com a seguinte classificação orçamentária:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
032 REGIONALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA SAÚDE
10.301 Saúde/Atenção Básica
2.049 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
510 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
(1.706.3110.0706)..............................................................................R$ 100.000,00
Total de abertura de crédito.................................................................R$ 100.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito suplementar de que trata o caput, na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o 
artigo 1°, o superávit financeiro do exercício anterior, oriundo da Emenda 
Parlamentar nº 202220980009 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 085 de 03 de dezembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 085 de 03 de 
dezembro de 2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), INCLUI 
NA LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste 
de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2024,
suplementando dotação para aquisição de veículo para a secretaria de saúde 
utilizando o superávit financeiro do exercício anterior, oriundo da Emenda 
Parlamentar nº 202220980009 do Deputado Afonso Hamm no valor de R$ 
100.000,00 destinada para essa finalidade.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2024.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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