ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.409 DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2024 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES
EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O
ANO LETIVO DE 2025".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso I, alínea b, passando a ter a seguinte redação:
[…]
“b) 04 (quatro) vagas: Professor de Educação Especial, com habilitação específica, curso
de aperfeiçoamento na área.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso II, alínea b e f, passando a ter a seguinte
redação:
[…]
“b) 03 (três) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos iniciais
e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;”
“f) 03 (três) vagas de Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica;”
Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso III, alínea b, passando a ter a seguinte
redação:
[…]
“b) 08 (oito) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de ensino,
para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade específica.
Art. 4º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso IV, passando a ter a seguinte redação:
[…]
“IV) Secretário Escolar: 05 (cinco) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais."
Art. 5º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso VII, passando a ter a seguinte redação:
[…]
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
“VII) Monitor Escolar: 35 (trinta e cinco) vagas, com jornada de trabalho de 25 horas
semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em magistério ou estar cursando no
mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia ou Licenciaturas, conforme necessidade
específica.”
Art. 6º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso VIII, passando a ter a seguinte redação:
[…]
“VIII) Auxiliar de Biblioteca: 07 (sete) vagas para jornada de trabalho de 20 horas semanais,
conforme necessidade específica."
Art. 7º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso XII, passando a ter a seguinte redação:
[…]
“XII) Psicopedagoga: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com
habilitação específica e curso de aperfeiçoamento na área;"
Art. 8º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso XIII, passando a ter a seguinte redação:
[…]
“XIII) Monitor de Informática: 05 (cinco) vagas, com carga horária de 20 horas semanais,
conforme necessidade específica;"
Art. 9º. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso XV, passando a ter a seguinte redação:
[…]
“XV) Monitor de Esporte: 02 (duas) vagas, com carga horária de 25 horas semanais, devendo
estar cursando no mínimo o sexto semestre do curso de Educação Física (licenciatura e/ou
bacharel), conforme necessidade específica;"
Art. 10. Fica alterada a redação do artigo 1º, inciso XVI, passando a ter a seguinte redação:
[…]
“XVI) Psicomotricista: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 20 horas semanais."
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 2 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 01 de 02 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 01 de 02 de janeiro de 2025,
que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.409 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 QUE "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS
PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO
E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2025”.
Este projeto objetiva a adequação e ampliação do número de vagas de profissionais
contratados, em consonância com a realidade de demanda para o ano de 2025, conforme
levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação. Tal iniciativa busca atender ao
crescimento da rede municipal de ensino, o início de novos projetos educacionais e o
funcionamento integral do Centro Municipal de Atendimento Especializado (CMAEE).
As alterações propostas visam garantir a continuidade e a qualidade dos serviços
prestados à comunidade, especialmente em áreas prioritárias como educação inclusiva, educação
em tempo integral e suporte pedagógico. Os ajustes no quantitativo de vagas para diversas
funções refletem a necessidade de atender com maior eficiência às demandas escolares,
permitindo.
Considerando a urgência em garantir a estrutura necessária para o início do ano letivo de
2025, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa em regime de urgência,
confiantes na compreensão e celeridade dos nobres Vereadores em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de janeiro de 2024.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal