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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir 
demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Enfermeiro 40hs R$6.179,13
01 Recepcionista 40hs R$2.281,08
02 Motorista 40hs R$2.281,08
03 Fisioterapeuta 20hs R$3.089,13
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos 
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, 
organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e 
seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; 
aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das 
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar 
socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e 
médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; 
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de 
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para 
auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua 
supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, 
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar 
as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e 
externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no 
livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; 
prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em 
aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao 
público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar 
o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar 
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e 
saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e 
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação 
de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as 
sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; 
fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
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b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída 
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar 
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega 
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, 
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, desenvolver ou 
restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as 
atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do 
paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames 
laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, 
funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer 
rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. 
Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro 
funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde 
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o 
programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as 
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. 
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada 
ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e 
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 21 anos;
Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 02 de 03 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 02 de 02 de 
janeiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar 
contratações emergenciais e temporárias para suprir demanda temporária junto 
à Secretaria Municipal de Saúde. A saúde possui o aspecto de essencialidade e 
inadiabilidade dos serviços, cuja interrupção ou diminuição trariam prejuízo a 
saúde da população, sendo de extrema necessidade a contratação ou renovação 
dos cargos ora solicitados.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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