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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. - ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-13T10:36:50.162095-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, 
COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS 
ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e 
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do 
Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos 
atos normativos e administrativos do Município de Constantina, bem como dos 
órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são 
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer 
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3°. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio 
Grande do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então 
utilizada pelo Município de Constantina, exceto quando lei federal ou estadual 
exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 4°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul 
serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do 
Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5°. Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no 
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município 
de Constantina.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa 
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do 
interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 6°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul 
atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu 
gerenciamento. 
Art. 7°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul 
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, 
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 8°. Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de 
Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do 
Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as designar 
as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a serem 
publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são 
geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub 
deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as 
Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que 
dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do 
Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio 
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova 
publicação. 
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o 
produziu.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art.14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 05 de 09 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a modernização, 
eficiência e economicidade na divulgação dos atos normativos e administrativos 
do Município de Constantina, ao adotar o Diário Oficial dos Municípios do Rio 
Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de 
Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), como veículo oficial para esse fim.
A justificativa para esta proposta encontra respaldo na necessidade de 
modernizar e tornar mais transparente a administração pública municipal. O 
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul é uma plataforma 
consolidada que utiliza tecnologia de ponta para assegurar a autenticidade, 
integridade e validade jurídica das publicações. Com acesso via internet, em 
endereço eletrônico amplamente divulgado, o sistema permite a qualquer 
cidadão, sem custos e sem necessidade de cadastramento, consultar as 
publicações oficiais, atendendo aos princípios da publicidade e transparência 
consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a utilização do Diário Oficial administrado pela FAMURS 
apresenta-se como uma solução mais econômica em comparação aos métodos 
tradicionais de publicação, como jornais impressos ou diários próprios. Reduz￾se significativamente o custo operacional e financeiro da publicidade oficial, sem 
prejuízo da qualidade ou do alcance das informações disponibilizadas. Tal 
medida contribui para a sustentabilidade financeira do Município, permitindo 
que os recursos economizados sejam direcionados a outras áreas prioritárias.
A proposta também tem um impacto positivo no âmbito da 
sustentabilidade ambiental, ao eliminar ou reduzir substancialmente a 
necessidade de publicações impressas. Dessa forma, contribuímos para a 
diminuição do consumo de papel e outros recursos naturais, alinhando a 
administração municipal às práticas sustentáveis e ambientalmente 
responsáveis.
No que concerne à adequação legal e à segurança jurídica, a plataforma 
é regulamentada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), 
em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, garantindo a 
segurança jurídica e a validade das publicações realizadas. A FAMURS, entidade 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
responsável pelo gerenciamento, assegura o cumprimento de normas e padrões 
técnicos necessários à operação do Diário Oficial, proporcionando confiança e 
credibilidade ao processo de divulgação dos atos oficiais.
Ademais, o sistema oferece acessibilidade universal, permitindo que 
cidadãos, empresas e instituições consultem os atos administrativos e 
normativos de forma simples, rápida e sem necessidade de cadastramento 
prévio. Para aqueles que não possuem acesso direto à internet, o Município 
disponibilizará, mediante solicitação, versões impressas das publicações, 
conforme previsto no projeto, garantindo a inclusão digital e o acesso à 
informação para todos.
Por todos esses motivos, o Projeto de Lei se revela indispensável para que 
o Município de Constantina possa continuar aprimorando suas práticas 
administrativas, promovendo maior transparência, eficiência e economia. A 
adoção do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul coloca nosso 
município em consonância com as tendências modernas de gestão pública, 
contribuindo para a consolidação de uma administração mais aberta, 
sustentável e eficiente.
Diante do exposto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua 
aprovação, por ser medida que atende ao interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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