ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS,
COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS
ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do
Sul (FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos do Município de Constantina, bem como dos
órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3°. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então
utilizada pelo Município de Constantina, exceto quando lei federal ou estadual
exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 4°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do
Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5°. Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município
de Constantina.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do
interessado e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
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Art. 6°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
atenderão ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu
gerenciamento.
Art. 7°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8°. Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de
Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do
Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as designar
as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a serem
publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub
deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as
Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que
dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Art.14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 05 de 09 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a modernização,
eficiência e economicidade na divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Constantina, ao adotar o Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), como veículo oficial para esse fim.
A justificativa para esta proposta encontra respaldo na necessidade de
modernizar e tornar mais transparente a administração pública municipal. O
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul é uma plataforma
consolidada que utiliza tecnologia de ponta para assegurar a autenticidade,
integridade e validade jurídica das publicações. Com acesso via internet, em
endereço eletrônico amplamente divulgado, o sistema permite a qualquer
cidadão, sem custos e sem necessidade de cadastramento, consultar as
publicações oficiais, atendendo aos princípios da publicidade e transparência
consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a utilização do Diário Oficial administrado pela FAMURS
apresenta-se como uma solução mais econômica em comparação aos métodos
tradicionais de publicação, como jornais impressos ou diários próprios. Reduzse significativamente o custo operacional e financeiro da publicidade oficial, sem
prejuízo da qualidade ou do alcance das informações disponibilizadas. Tal
medida contribui para a sustentabilidade financeira do Município, permitindo
que os recursos economizados sejam direcionados a outras áreas prioritárias.
A proposta também tem um impacto positivo no âmbito da
sustentabilidade ambiental, ao eliminar ou reduzir substancialmente a
necessidade de publicações impressas. Dessa forma, contribuímos para a
diminuição do consumo de papel e outros recursos naturais, alinhando a
administração municipal às práticas sustentáveis e ambientalmente
responsáveis.
No que concerne à adequação legal e à segurança jurídica, a plataforma
é regulamentada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, garantindo a
segurança jurídica e a validade das publicações realizadas. A FAMURS, entidade
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responsável pelo gerenciamento, assegura o cumprimento de normas e padrões
técnicos necessários à operação do Diário Oficial, proporcionando confiança e
credibilidade ao processo de divulgação dos atos oficiais.
Ademais, o sistema oferece acessibilidade universal, permitindo que
cidadãos, empresas e instituições consultem os atos administrativos e
normativos de forma simples, rápida e sem necessidade de cadastramento
prévio. Para aqueles que não possuem acesso direto à internet, o Município
disponibilizará, mediante solicitação, versões impressas das publicações,
conforme previsto no projeto, garantindo a inclusão digital e o acesso à
informação para todos.
Por todos esses motivos, o Projeto de Lei se revela indispensável para que
o Município de Constantina possa continuar aprimorando suas práticas
administrativas, promovendo maior transparência, eficiência e economia. A
adoção do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul coloca nosso
município em consonância com as tendências modernas de gestão pública,
contribuindo para a consolidação de uma administração mais aberta,
sustentável e eficiente.
Diante do exposto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua
aprovação, por ser medida que atende ao interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal