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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 06, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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2025-01-13T10:39:47.216143-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 06, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente de Comunicação 40h R$2.281,70
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxiliar nos assuntos relacionados com a divulgação dos assuntos do Poder 
Executivo Municipal através dos mais diversos instrumentos de comunicação.;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo frente aos diversos 
segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do 
Poder Executivo, por meio de diversos instrumentos de comunicação, 
promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e 
externamente; fornece apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou 
em que ele participe e promover, na área de sua competência, novas formas de 
inserção do Poder Executivo. Elaborar "releases" para divulgação na imprensa 
local, regional e estadual se assim for; fotografar, gravar, noticiar as atividades, 
atos e fatos do Poder Executivo Municipal nos órgãos de comunicação do 
Município; acompanhar todos os assuntos de interesse do Município nos meios 
de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse do 
Município, para fins de divulgação e informação; coletar notícias 
correspondentes ao Poder Executivo, para ordená-las em arquivo próprio; 
orientar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários sobre normas protocolares e 
cerimoniais, recepcionar convidados, organizar e promover as solenidades e 
eventos diversos, inclusive o registro de presença de autoridades, empresários, 
entidades, associações e comunidade em geral quando de visita dos mesmos ao 
Gabinete Municipal; elaborar o noticiário do Poder Executivo; planejar 
campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de 
informativos e comunicados para os programas de rádio e jornal do Poder 
Executivo; preparar os atos e documentos para publicação oficial; organizar e 
coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Prefeito, e, ser for o caso, 
outras autoridades do Município; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
domingos e feriados, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) IDADE: Mínima de 18 anos.
b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 06 de 10 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 06 de 10 de 
janeiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
A contratação, revestida de caráter excepcional e temporário, está em 
conformidade com o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, e 
respaldada pela legislação municipal aplicável. A crescente necessidade de 
assegurar à população informações claras, transparentes e tempestivas sobre 
os atos administrativos e as políticas públicas adotadas reforça a urgência desta 
medida. O Agente de Comunicação exercerá papel essencial na promoção da 
imagem institucional do Executivo, fortalecendo os laços com a comunidade e 
garantindo a efetividade dos princípios da publicidade e da transparência.
Além disso, a comunicação institucional tem papel estratégico na gestão 
pública, não apenas promovendo a interlocução com a população, mas também 
organizando eventos, elaborando materiais informativos e fornecendo suporte 
logístico a ações de interesse coletivo. A atuação desse profissional atenderá às 
demandas administrativas, organizando e divulgando informações de forma 
eficiente, promovendo a interação entre o Poder Público e a sociedade de 
maneira direta e acessível.
As atribuições e requisitos para o desempenho do cargo de Agente de 
Comunicação foram descritos no Anexo I do projeto de lei, assegurando 
objetividade a eficiência na execução das atividades previstas. As funções 
abrangem desde a organização de eventos e campanhas de divulgação até a 
interação com a imprensa e a sociedade, reforçando o compromisso do 
Município com uma gestão pública transparente e acessível.
Diante do exposto, submete-se à apreciação dos Nobres Vereadores o 
presente Projeto de Lei, cuja aprovação é imprescindível para assegurar a 
continuidade e o aprimoramento das atividades de comunicação institucional, 
que são fundamentais para fortalecer a relação entre o Poder Executivo e a 
população.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face a urgência da contratação citada, rogamos a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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