ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Motorista 40h R$2.281,09
01 Operador 40h R$2.912,46
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 07 de 13 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 07 de 13 de
janeiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
A presente proposta encontra respaldo no art. 37, IX, da Constituição
Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a
situações de excepcional interesse público, bem como na legislação municipal
vigente. O Município de Constantina tem enfrentado demandas que exigem
reforço operacional imediato, especialmente em áreas que demandam o uso de
transporte e maquinário especializado.
No caso do cargo de Motorista, a necessidade decorre demanda por
transporte de cargas e passageiros, em especial para atividades ligadas à
Secretaria de Obras. Esse profissional será responsável por garantir a
segurança e eficiência no transporte, assegurando que as atividades essenciais
do Poder Público sejam executadas de forma plena e regular.
Quanto ao Operador, a contratação se justifica pela importância
estratégica deste profissional na operação de máquinas rodoviárias, tratores e
equipamentos agrícolas. A manutenção e execução de serviços como abertura
de valas, escavações, transporte de materiais e melhorias nas estradas vicinais
são cruciais para o desenvolvimento das áreas rurais e urbanas do Município,
garantindo o escoamento da produção agrícola e a acessibilidade das
comunidades.
As atribuições e os requisitos para provimento de ambos os cargos estão
devidamente especificados no Anexo I do projeto de lei, garantindo
transparência e objetividade no processo de contratação. Tais disposições
asseguram que os profissionais contratados estejam devidamente qualificados
para desempenhar suas funções com eficiência e segurança, contribuindo
diretamente para a continuidade e aprimoramento dos serviços públicos
prestados à população.
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Por fim, destacamos que a aprovação deste projeto é imprescindível para
que o Município de Constantina continue atendendo às suas demandas
operacionais de forma eficiente, garantindo a prestação de serviços essenciais à
comunidade, especialmente em áreas que requerem apoio imediato e
especializado.
Face a urgência da contratação citada, rogamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal