ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral
anual e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus
Agentes Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros Tutelares,
em índice de 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos
seguintes percentuais:
I. O percentual de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento)
refere-se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de
2024 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a título de
Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,47 % (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento)
refere-se a aumento real.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a
redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 990,39 (novecentos e
noventa reais e trinta e nove centavos).”
Art. 3º. Fica estabelecido que, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate a Endemias, deverá atender ao valor do piso nacional
dos ACS e ACE, equivalente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais),
correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais.
Art. 4º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a
redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022,
passando a ter a seguinte redação:
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"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em
conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de
2022, no valor de R$3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme estabelecido
em Portarias do Ministério da Saúde."
Art. 5º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a
redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de
2008, passando a ter a seguinte redação:
“
Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário
Agente Comunitário
de Saúde 18 40 horas R$ 3.036,00
”
Art. 6º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a
redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é fixado no
valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)."
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 08 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 08 de 17 de
janeiro de 2025, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto estabelece a revisão geral anual e concede aumento
real nos vencimentos dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal de
Constantina, fundamentado na necessidade de garantir que os servidores
municipais tenham seus salários ajustados conforme o aumento do custo de
vida, bem como oferecer uma valorização adicional de suas funções.
A revisão geral anual é um mecanismo essencial para a reposição do
poder aquisitivo dos servidores, considerando a inflação medida pelo
IPCA/IBGE, que, no ano de 2024, registrou um índice de 4,83%. Esse
percentual assegura que os vencimentos dos servidores não sofram perdas em
decorrência da desvalorização monetária. Além disso, o projeto prevê um
aumento real de 1,47%, o que reflete o reconhecimento da administração
municipal pela dedicação e pelo empenho dos servidores públicos, contribuindo
para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
É importante destacar que a medida se aplica a todos os agentes públicos
do município, incluindo os Conselheiros Tutelares, que têm suas funções
diretamente ligadas ao bem-estar da comunidade.
Ainda, o presente, dispõe sobre o salário dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que embora seus vencimentos e piso
salarial são definidos por legislação federal específica, fixa-se na presente os
valores conforme do salário mínimo para 2025.
Dessa forma, o presente projeto reflete o compromisso da administração
municipal em valorizar os servidores públicos, promovendo uma gestão
responsável e justa, que contribua para a melhoria contínua dos serviços
prestados à população de Constantina.
Face a urgência do referido reajuste, rogamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal