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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-01-20T18:19:38.812344-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO 
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS 
VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral 
anual e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus 
Agentes Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros Tutelares, 
em índice de 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos 
seguintes percentuais:
I. O percentual de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) 
refere-se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a título de 
Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,47 % (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) 
refere-se a aumento real. 
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 990,39 (novecentos e 
noventa reais e trinta e nove centavos).”
Art. 3º. Fica estabelecido que, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate a Endemias, deverá atender ao valor do piso nacional 
dos ACS e ACE, equivalente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), 
correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais.
Art. 4º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022, 
passando a ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional 
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em 
conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 
2022, no valor de R$3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme estabelecido 
em Portarias do Ministério da Saúde."
Art. 5º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 
2008, passando a ter a seguinte redação:
“
Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário
Agente Comunitário 
de Saúde 18 40 horas R$ 3.036,00
 ”
Art. 6º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019 
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é fixado no 
valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)."
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 08 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 08 de 17 de 
janeiro de 2025, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL 
ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto estabelece a revisão geral anual e concede aumento 
real nos vencimentos dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal de 
Constantina, fundamentado na necessidade de garantir que os servidores 
municipais tenham seus salários ajustados conforme o aumento do custo de 
vida, bem como oferecer uma valorização adicional de suas funções.
A revisão geral anual é um mecanismo essencial para a reposição do 
poder aquisitivo dos servidores, considerando a inflação medida pelo 
IPCA/IBGE, que, no ano de 2024, registrou um índice de 4,83%. Esse 
percentual assegura que os vencimentos dos servidores não sofram perdas em 
decorrência da desvalorização monetária. Além disso, o projeto prevê um 
aumento real de 1,47%, o que reflete o reconhecimento da administração 
municipal pela dedicação e pelo empenho dos servidores públicos, contribuindo 
para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
É importante destacar que a medida se aplica a todos os agentes públicos 
do município, incluindo os Conselheiros Tutelares, que têm suas funções 
diretamente ligadas ao bem-estar da comunidade.
Ainda, o presente, dispõe sobre o salário dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que embora seus vencimentos e piso 
salarial são definidos por legislação federal específica, fixa-se na presente os 
valores conforme do salário mínimo para 2025.
Dessa forma, o presente projeto reflete o compromisso da administração 
municipal em valorizar os servidores públicos, promovendo uma gestão 
responsável e justa, que contribua para a melhoria contínua dos serviços 
prestados à população de Constantina.
Face a urgência do referido reajuste, rogamos a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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