ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS
VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual
e o reajuste dos vencimentos do quadro do Magistério municipal de
Constantina em índice de 6,30 % (seis inteiros e trinta centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes
percentuais:
I. O percentual de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento)
refere-se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro
de 2024 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a título de
Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,47 % (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento)
refere-se a aumento real.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a
redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004,
alterando o padrão referencial, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 2.151,38 (dois mil cento
e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) para 22 horas semanais.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 009 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 009 de 17 de
janeiro de 2025, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA”.
Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus
Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe
sobre a revisão geral anual das remunerações do magistério municipal para o
ano de 2025.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral
anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na
mesma data em nosso caso e sem distinção de índices. Além disso, de acordo
com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa
revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete
ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. Ou seja, que
a revisão geral é anual, e que está condicionada ao Princípio da Reserva Legal,
exigindo lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.
Nesse sentido, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece em
6,30% o índice de reajuste no ano de 2025, sendo que o percentual de 4,83%
representa a reposição da inflação medida pelo IPCA/IBGE e o percentual de
1,47% como aumento real.
Enfatiza-se, que o Poder Público Municipal tem agido com bastante
responsabilidade para, ao mesmo tempo, preservar a qualidade dos serviços
prestados à comunidade, revisar da maneira mais justa possível a
remuneração dos seus colaboradores e, ainda, controlar o crescimento dos
gastos com a folha de pagamento e seus reflexos.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do
anexo Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal