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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 - ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA.
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2025-01-20T18:21:19.211314-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO 
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS 
VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual 
e o reajuste dos vencimentos do quadro do Magistério municipal de 
Constantina em índice de 6,30 % (seis inteiros e trinta centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes 
percentuais:
I. O percentual de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) 
refere-se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro 
de 2024 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a título de 
Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,47 % (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) 
refere-se a aumento real. 
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, 
alterando o padrão referencial, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 2.151,38 (dois mil cento 
e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) para 22 horas semanais.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 009 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 009 de 17 de 
janeiro de 2025, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL 
ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA”.
Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus 
Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa 
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe 
sobre a revisão geral anual das remunerações do magistério municipal para o 
ano de 2025.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral 
anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na 
mesma data em nosso caso e sem distinção de índices. Além disso, de acordo 
com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa 
revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete 
ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. Ou seja, que 
a revisão geral é anual, e que está condicionada ao Princípio da Reserva Legal, 
exigindo lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. 
Nesse sentido, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece em 
6,30% o índice de reajuste no ano de 2025, sendo que o percentual de 4,83% 
representa a reposição da inflação medida pelo IPCA/IBGE e o percentual de 
1,47% como aumento real.
Enfatiza-se, que o Poder Público Municipal tem agido com bastante 
responsabilidade para, ao mesmo tempo, preservar a qualidade dos serviços 
prestados à comunidade, revisar da maneira mais justa possível a 
remuneração dos seus colaboradores e, ainda, controlar o crescimento dos 
gastos com a folha de pagamento e seus reflexos.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do 
anexo Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 

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