br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
native_id1951

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T18:24:22.667526-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE JANEIRO DE 
2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM 
O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU OBJETIVANDO 
A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA 
DE SERVIDOR PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.133, de 22 de janeiro de 2013, 
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso III, do art. 113 
da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 – que dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá outras 
providências, autorizado a firmar convênio com o município de Novo Xingu, 
objetivando a realização de cedência por permuta de 02 (dois) servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor, com carga horária de 22 
horas/semanais, ao Poder Executivo do município de Novo Xingu, para 
desempenho das funções do cargo de professor.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 10 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 10 de 17 de 
janeiro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 3.133, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO 
COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE 
CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO”.
A alteração da Lei Municipal nº 3.133/2013 visa atender a uma série de 
necessidades e desafios enfrentados pelos municípios de Constantina e Novo 
Xingu, com o intuito de melhorar a gestão dos recursos humanos no setor 
público, especialmente na área da educação. A permuta de servidores entre os 
dois municípios possibilita o atendimento a lacunas no quadro de professores, 
assegurando a continuidade da oferta de serviços educacionais de qualidade, 
mesmo em contextos de escassez de profissionais ou desequilíbrio na 
distribuição de servidores.
Essa medida fortalece a cooperação intermunicipal, promovendo a troca 
de experiências e melhores práticas no serviço público, além de otimizar 
recursos humanos, sem a necessidade de novos processos seletivos ou 
contratações temporárias. O convênio entre os municípios cria um ambiente 
propício para o desenvolvimento profissional dos servidores, oferecendo-lhes a 
oportunidade de adquirir novas competências e se enfrentar a diferentes 
desafios em seus cargos. Esse tipo de permuta também gera maior flexibilidade 
na alocação de pessoal, permitindo um ajuste mais rápido e eficiente às 
demandas de cada município, sem comprometer a qualidade do serviço 
prestado à população.
Além disso, a alteração da lei contribui para o fortalecimento das políticas 
públicas municipais, em especial aquelas voltadas para a educação, 
assegurando que as necessidades de professores sejam atendidas de maneira 
ágil e eficaz. Essa flexibilidade na gestão de pessoal e o incentivo a projetos 
conjuntos entre os municípios podem resultar em benefícios significativos para 
os servidores e para a comunidade como um todo. Em resumo, a alteração da 
lei representa uma estratégia importante para melhorar a eficiência 
administrativa, reduzir custos e garantir o bom atendimento das necessidades 
educacionais de ambas as cidades.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face a urgência da adequação legal citada, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

open original →