ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.134, DE 22 DE JANEIRO DE
2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO
OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA
POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.134, de 22 de janeiro de 2013,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso III, do art. 113
da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 – que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá outras
providências, autorizado a firmar convênio com o município de Engenho Velho,
objetivando a realização de cedência por permuta de 02 (dois) servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor, com carga horária de 22
horas/semanais, ao Poder Executivo do município de Engenho Velho, para
desempenho das funções do cargo de professor.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 11 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 11 de 17 de
janeiro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.134, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DO ENGENHO VELHO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE
CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO”.
A alteração da Lei Municipal nº 3.134/2013 visa atender a uma série de
necessidades e desafios enfrentados pelos municípios de Constantina e
Engenho Velho, com o intuito de melhorar a gestão dos recursos humanos no
setor público, especialmente na área da educação. A permuta de servidores
entre os dois municípios possibilita o atendimento a lacunas no quadro de
professores, assegurando a continuidade da oferta de serviços educacionais de
qualidade, mesmo em contextos de escassez de profissionais ou desequilíbrio
na distribuição de servidores.
Essa medida fortalece a cooperação intermunicipal, promovendo a troca
de experiências e melhores práticas no serviço público, além de otimizar
recursos humanos, sem a necessidade de novos processos seletivos ou
contratações temporárias. O convênio entre os municípios cria um ambiente
propício para o desenvolvimento profissional dos servidores, oferecendo-lhes a
oportunidade de adquirir novas competências e se enfrentar a diferentes
desafios em seus cargos. Esse tipo de permuta também gera maior flexibilidade
na alocação de pessoal, permitindo um ajuste mais rápido e eficiente às
demandas de cada município, sem comprometer a qualidade do serviço
prestado à população.
Além disso, a alteração da lei contribui para o fortalecimento das políticas
públicas municipais, em especial aquelas voltadas para a educação,
assegurando que as necessidades de professores sejam atendidas de maneira
ágil e eficaz. Essa flexibilidade na gestão de pessoal e o incentivo a projetos
conjuntos entre os municípios podem resultar em benefícios significativos para
os servidores e para a comunidade como um todo. Em resumo, a alteração da
lei representa uma estratégia importante para melhorar a eficiência
administrativa, reduzir custos e garantir o bom atendimento das necessidades
educacionais de ambas as cidades.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Face a urgência da adequação legal citada, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal