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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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2025-01-20T18:30:30.631179-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Auxiliar Serviços Gerais 40hs R$1.561,50
b) 01 Psicólogo 20hs R$3.089,86
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar 
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais 
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de 
natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; 
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia 
novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 13 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 13 de 17 de 
janeiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
Essa medida se justifica pela necessidade urgente de reforçar a equipe 
da Secretaria para atender a demandas específicas da população, especialmente 
em momentos de aumento significativo da procura por serviços sociais e apoio 
psicológico.
A contratação do Auxiliar de Serviços Gerais é necessária para garantir o 
adequado funcionamento da Secretaria, com a manutenção de seus espaços e 
serviços. Esse profissional será responsável por tarefas essenciais, como a 
organização e limpeza de ambientes, garantindo que os serviços prestados pela 
Secretaria ocorram em condições adequadas e com qualidade. Já a contratação 
do Psicólogo visa fornecer o apoio especializado necessário aos cidadãos que 
buscam suporte emocional e psicológico, especialmente em situações de 
vulnerabilidade social, que exigem um acompanhamento técnico adequado.
As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas por dotação 
orçamentária específica da pasta, sem comprometer a sustentabilidade 
financeira do município. A aprovação desta Lei é fundamental para assegurar 
que a Secretaria Municipal de Assistência Social continue a prestar serviços 
essenciais à comunidade, atendendo as necessidades mais urgentes e 
vulneráveis da população, com qualidade e eficiência.
Por fim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que se revela 
essencial para a manutenção dos serviços de assistência social e para o apoio 
às famílias e indivíduos que mais necessitam da atuação do poder público.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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