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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
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2025-01-20T18:39:03.692350-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 16, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Fazenda:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs R$2.973,95
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a 
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; 
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de 
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar 
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; 
operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de 
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos 
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e 
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar 
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos 
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 16 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 16 de 17 de 
janeiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder Executivo 
Municipal possa realizar contratação emergencial e temporária para suprir 
demandas passageiras e de excepcional interesse público no quadro de 
servidores municipais da Secretaria de Fazenda.
A criação do cargo de Agente Administrativo Auxiliar visa atender à 
crescente demanda de serviços administrativos no âmbito municipal, buscando 
otimizar a gestão pública e garantir a eficiência na execução de atividades 
essenciais ao funcionamento das diversas secretarias e órgãos do município. 
Este projeto tem como objetivo regulamentar a estrutura funcional necessária 
para o desenvolvimento e aprimoramento das rotinas administrativas e 
operacionais dentro da administração municipal.
O Agente Administrativo Auxiliar será responsável por executar tarefas 
fundamentais no processo de organização, controle e acompanhamento das 
atividades internas. Além disso, o cargo contemplará a necessidade de 
proporcionar uma estrutura mais dinâmica ao atendimento ao público e ao 
suporte administrativo.
A criação desse cargo contribuirá para a melhoria da qualidade dos 
serviços administrativos prestados pelo município, garantindo a eficiência, 
transparência e agilidade nas ações governamentais, atendendo de maneira 
mais eficaz tanto aos servidores municipais quanto à população.
Face a urgência da contratação citada, rogamos a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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