ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO
CARGO DE FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE
NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424,
DE 21 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o padrão de
vencimento do cargo de “fonoaudiólogo” constante no artigo 4º da Lei
Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a sua tabela a vigorar
com a seguinte alteração e redação:
“
.... .... ....
Fonoaudiólogo 01 11
.... .... ....
”
Art. 2º. Os demais cargos descritos na tabela constante no artigo 4º da Lei
Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, permanecem sem alteração.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Anexo I
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à
área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias
fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem
como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área
de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de
diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita,
voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar
em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou
efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas,
privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em
estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar
profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos
no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento
Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos,
dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e
audição; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e
nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 017 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017 de 17 de
janeiro de 2025, que “ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE
FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424,
DE 21 DE JULHO DE 2015”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para alterar o padrão
de vencimento do cargo de “fonoaudiólogo” constante no artigo 4º da Lei
Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando do padrão 8, para o
padrão de vencimento 11.
A alteração proposta no Projeto de Lei decorre da necessidade de
atualização do padrão de vencimento do cargo de fonoaudiólogo, que atualmente
encontra-se defasado em relação às realidades de mercado e às funções
desempenhadas pela profissional no âmbito da administração pública
municipal. A defasagem salarial constatada compromete a atratividade do
cargo, bem como o reconhecimento devido à importância das atribuições
realizadas, que envolvem assistência técnica especializada em saúde e
educação, setores prioritários no município.
Como parâmetro, observa-se que o município vizinho de Sarandi-RS
dispõe de cargo semelhante, com jornada de 12 horas semanais, cujo
vencimento básico é de R$ 2.500,00. Proporcionalmente, para uma jornada de
20 horas semanais, esse valor equivaleria a R$ 4.166,60, evidenciando uma
discrepância em relação ao padrão atualmente aplicado no nosso município.
Essa comparação reforça a necessidade de adequação salarial, tanto para
assegurar a retenção de profissionais qualificados quanto para garantir
isonomia e competitividade regional no âmbito do funcionalismo público.
Além disso, considerando a ampliação da demanda pelos serviços de
fonoaudiologia no município, em especial no atendimento à população infantil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
e aos serviços especializados de saúde, o presente projeto também propõe a
ampliação da carga horária do cargo para 40 horas semanais, com possibilidade
de exercício em regime reduzido de 20 horas semanais, hipótese em que a
remuneração será fixada em 50% do padrão correspondente. Essa previsão visa
atender a possíveis necessidades administrativas, mantendo flexibilidade para
a organização dos serviços, sem prejuízo à remuneração proporcional.
Importante ressaltar que o aumento no padrão de vencimento, agora
fixado no padrão 11, é uma medida que busca valorizar a profissional
responsável pelo exercício da função, reconhecendo a sua importância para a
qualidade dos serviços prestados à população, além é claro, de equiparar com
outros cargos assemelhados da área da Saúde. A atualização proposta, aliada à
possibilidade de adequação da jornada de trabalho, também reflete o
compromisso desta gestão com a eficiência da administração pública e o
atendimento às necessidades da nossa comunidade.
Dessa forma, submetemos à apreciação dos nobres vereadores o presente
projeto de lei, que visa corrigir distorções, promover a valorização dos servidores
municipais e fortalecer os serviços públicos oferecidos à população de
Constantina. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
referido projeto, garantindo avanços significativos na gestão de pessoal e na
qualidade dos serviços municipais.
Face ao exposto, e considerando a urgência da adequação do cargo, sendo
um tema de importância para a boa administração pública, contamos com a
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal