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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015.
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2025-01-20T18:42:17.411175-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO 
CARGO DE FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE 
NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, 
DE 21 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o padrão de 
vencimento do cargo de “fonoaudiólogo” constante no artigo 4º da Lei 
Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a sua tabela a vigorar 
com a seguinte alteração e redação:
“
.... .... ....
Fonoaudiólogo 01 11
.... .... ....
”
Art. 2º. Os demais cargos descritos na tabela constante no artigo 4º da Lei 
Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, permanecem sem alteração.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Anexo I
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à 
área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias 
fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem 
como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere á área 
de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de 
diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, 
voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar 
em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou 
efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, 
privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em 
estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar 
profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; 
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos 
no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento 
Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, 
dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e 
audição; realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e 
nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento 
básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 017 de 17 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017 de 17 de 
janeiro de 2025, que “ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE 
FONOAUDIÓLOGO CONSTANTE NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.424, 
DE 21 DE JULHO DE 2015”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para alterar o padrão 
de vencimento do cargo de “fonoaudiólogo” constante no artigo 4º da Lei 
Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando do padrão 8, para o 
padrão de vencimento 11.
A alteração proposta no Projeto de Lei decorre da necessidade de 
atualização do padrão de vencimento do cargo de fonoaudiólogo, que atualmente 
encontra-se defasado em relação às realidades de mercado e às funções 
desempenhadas pela profissional no âmbito da administração pública 
municipal. A defasagem salarial constatada compromete a atratividade do 
cargo, bem como o reconhecimento devido à importância das atribuições 
realizadas, que envolvem assistência técnica especializada em saúde e 
educação, setores prioritários no município.
Como parâmetro, observa-se que o município vizinho de Sarandi-RS 
dispõe de cargo semelhante, com jornada de 12 horas semanais, cujo 
vencimento básico é de R$ 2.500,00. Proporcionalmente, para uma jornada de 
20 horas semanais, esse valor equivaleria a R$ 4.166,60, evidenciando uma 
discrepância em relação ao padrão atualmente aplicado no nosso município. 
Essa comparação reforça a necessidade de adequação salarial, tanto para 
assegurar a retenção de profissionais qualificados quanto para garantir 
isonomia e competitividade regional no âmbito do funcionalismo público.
Além disso, considerando a ampliação da demanda pelos serviços de 
fonoaudiologia no município, em especial no atendimento à população infantil 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
e aos serviços especializados de saúde, o presente projeto também propõe a 
ampliação da carga horária do cargo para 40 horas semanais, com possibilidade 
de exercício em regime reduzido de 20 horas semanais, hipótese em que a 
remuneração será fixada em 50% do padrão correspondente. Essa previsão visa 
atender a possíveis necessidades administrativas, mantendo flexibilidade para 
a organização dos serviços, sem prejuízo à remuneração proporcional.
Importante ressaltar que o aumento no padrão de vencimento, agora 
fixado no padrão 11, é uma medida que busca valorizar a profissional 
responsável pelo exercício da função, reconhecendo a sua importância para a 
qualidade dos serviços prestados à população, além é claro, de equiparar com 
outros cargos assemelhados da área da Saúde. A atualização proposta, aliada à 
possibilidade de adequação da jornada de trabalho, também reflete o 
compromisso desta gestão com a eficiência da administração pública e o 
atendimento às necessidades da nossa comunidade.
Dessa forma, submetemos à apreciação dos nobres vereadores o presente 
projeto de lei, que visa corrigir distorções, promover a valorização dos servidores 
municipais e fortalecer os serviços públicos oferecidos à população de 
Constantina. Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do 
referido projeto, garantindo avanços significativos na gestão de pessoal e na 
qualidade dos serviços municipais.
Face ao exposto, e considerando a urgência da adequação do cargo, sendo 
um tema de importância para a boa administração pública, contamos com a 
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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