br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2025 de 20 de janeiro de 2025. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão geral anual e reajuste Poder Legislativo. ”
native_id1960

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T18:47:09.780173-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2025 de 20 de janeiro de 2025.
“Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão geral anual e 
reajuste Poder Legislativo. ”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste 
dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 4,83% (quatro inteiros e 
oitenta e três centésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA), no período de 01.01.2024 a 31.12.2024, e recomposição das perdas no percentual 
de 1,47% (um interior e quarenta e sete centésimos por cento), totalizando o percentual de 6,30% 
(seis inteiros e trinta centésimos por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, 
passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 990,40 (novecentos e noventa reais e quarenta centavos), a partir de 01 
de janeiro de 2025.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 20 de janeiro de 
2025
Luiz Fernando Luza Almir Villa
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina@gmail.com site www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 01/2025
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo concede 
a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral e anual 
aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão geral 
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara 
propõe a revisão com base na variação do IPCA do período, é justo que os servidores da Câmara 
recebam o índice de reposição.
O índice do IPCA acumulado no ano de 2024 foi de 4,83%. Ainda, como forma de 
recompor as perdas, o executivo concedeu um aumento de 1,47%.
Para os servidores serão aplicados os mesmos índices do Poder Executivo de 
reposição.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 20 de janeiro de 
2025.
Luiz Fernando Luza Almir Villa
Secretário Presidente

open original →