ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE
TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade filantrópica,
inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário
Rosa Lopes, nº 42, em Tenente Portela-RS, objetivando a conjugação de
esforços para a execução de ações de média complexidade na atenção
especializada em saúde no Pronto Atendimento do Hospital, para à
população do município de Constantina, conforme minuta de Termo de
Convênio que é parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à
entidade, o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se,
exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma
mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, a contar de
01 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a
data de 31 de dezembro de 2028, ou ser rescindido, por qualquer das partes
envolvidas, observada a necessidade de aviso prévio protocolado com 30
(trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.129 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ESPECIALIDADES
462 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em seus
orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do convênio
autorizado pela presente Lei.
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Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei
Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e efetuar
alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de ampliar a
sua execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações que possam
melhorar o atendimento da população do município de Constantina.
Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021, e as
disposições em contrário.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 16 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA E A ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO
ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA/RS,
PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
MÉDIA COMPLEXIDADE NA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO
PRONTO ATENDIMENTO DO
HOSPITAL.
Convênio que entre si celebram:
De um lado: O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, Pessoa Jurídica de Direto
Público Interno, inscrito no CNPJ n°. 87.708.889/0001-44, com sede na
Avenida João Mafessoni, nº. 483, centro, na cidade de Constantina-RS,
representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXX,
brasileiro, XXXXXXXXXXXX, residente neste município, doravante
denominado de município CONVENENTE;
De outro lado: A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO
ANTÔNIO, entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes,
42, na cidade de Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º
08.579.164/0001-27, representada neste ato por sua Presidenta, Srª.
MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630-15, doravante
denominado de CONVENIADA;
Firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO com fundamento na Lei
Municipal n° XXXX de XX de XXXXX de XXXX, sujeitando-se os
convenientes, no que couber aos termos das disposições da Lei Federal nº
14.133/21 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e demais normas
regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente
convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, objetivando a
prestação de serviços médico hospitalares de urgência e emergência na
Unidade de Pronto Atendimento, para a população do Município de
Constantina, complementar ao SUS – Sistema Único de Saúde,
compreendendo o que segue:
I. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência
durante as 24 horas do dia para as especialidades de: traumatologia,
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urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia,
gastroenterologia, pediatria, bucomaxilofacial, cardiologia, cirurgia torácica,
ginecologia, neurocirurgia, oftalmologia, psiquiatria e cirurgia de coluna;
II. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando
o CONTRATADO possuir hospital em seu município;
III. No caso de o município possuir somente Unidade Básica de Saude o
encaminhamento dos paciente deverá ser feito pelo médico assistente da
Unidade nos horário das 08:00 da manhã até as 17:00 da tarde, e quando for
de noite e nos finais de semana os pacientes serão encaminhados
diretamente, sem contato prévio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO: O
MUNICÍPIO CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a
repassar mensalmente a CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
§ 1º. Atendimentos de plantão correspondem ao valor mensal de
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ 2º. Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste,
onde ao fim da vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de
acordo, poderão renegociar valores, bem como o as demais cláusulas do
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do convênio
será, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos,
até a data de 31 de dezembro de 2028, ou ser rescindido, por qualquer das
partes envolvidas, observada a necessidade de aviso prévio protocolado com
30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO: O
Convenente repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula
terceira, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido,
mediante a emissão prévia de fatura ou nota fiscal.
Parágrafo Único. Quando existir necessidade de realização de algum
procedimento médico/hospitalar no qual o SUS – sistema único de saúde –
não remunera o material a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica,
parafusos, próteses e demais materiais, o município fará o repasse financeiro
ao Hospital, através de fatura e autorização prévia.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: O Convenente obriga-se a:
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços
colocados à disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do
presente convênio;
III - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento
e da prestação de contas a ela apresentada pela Conveniada.
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A Conveniada obriga-se a:
IV - Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos,
contendo informações tais como: data, paciente, médico e procedimento
realizado;
V - Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma
DECLARAÇÃO onde a Conveniada se compromete em manter os documentos
comprobatórios dos atendimentos devidamente arquivados e a disposição do
Convenente para controle e fiscalização se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Convênio poderá
ser rescindido por ambas as partes com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: A modificação de cláusulas ou
condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão se fazer por
mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES: A CONVENIADA
desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza
trabalhista, fiscal e previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício
com o Município.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referidos
na Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação Orçamentária própria do
Orçamento Municipal, vinculados Secretaria Municipais da Saúde, conforme
segue:
09 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.129 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ESPECIALIDADES
462 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos a este
Convênio serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação pertinente
ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca
de Constantina-RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente
Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente
convênio, em duas vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e
legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Constantina, XX de XXXXXX de 2025.
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Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Convenente
Mirna Teresinha Kinsel Braucks
Presidente da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
Conveniada
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 019/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
019/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE
SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O convênio contempla a prestação de atendimento médico e hospitalar
em regime de urgência e emergência, com disponibilidade de 24 horas por
dia, abrangendo especialidades essenciais como traumatologia, urologia,
cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, gastroenterologia,
pediatria, bucomaxilofacial, cardiologia, cirurgia torácica, ginecologia,
neurocirurgia, oftalmologia, psiquiatria e cirurgia de coluna. Além disso, o
instrumento estabelece um fluxo organizado para o encaminhamento de
pacientes, seja por contato direto entre médicos, seja por encaminhamento
formal realizado pelas Unidades Básicas de Saúde, a depender do horário e
da urgência do caso.
Para viabilizar a execução desse convênio, o Município compromete-se
a realizar o repasse mensal de R$ 65.000,00 à instituição conveniada, valor
destinado exclusivamente ao custeio das despesas operacionais. O prazo
inicial de vigência do convênio será de 12 meses, com possibilidade de
prorrogação até 2028, assegurando, assim, a estabilidade necessária para o
planejamento e a continuidade dos serviços de atendimento à saúde pública
municipal.
Este projeto de lei reflete o compromisso da Administração Municipal
em garantir acesso ágil e eficaz aos serviços de saúde, especialmente nos
casos que requerem atenção especializada, promovendo melhorias
significativas na qualidade de vida da população de Constantina. A parceria
com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio representa um passo
fundamental na ampliação do atendimento e na qualificação dos serviços de
saúde oferecidos à nossa comunidade.
Diante do exposto, solicitamos a compreensão e o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência, reafirmando o compromisso de nossa gestão com a saúde pública
e o bem-estar da população de Constantina.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de
2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal