br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1961

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T11:08:13.308544-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE 
TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade filantrópica, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário 
Rosa Lopes, nº 42, em Tenente Portela-RS, objetivando a conjugação de 
esforços para a execução de ações de média complexidade na atenção 
especializada em saúde no Pronto Atendimento do Hospital, para à 
população do município de Constantina, conforme minuta de Termo de 
Convênio que é parte integrante da presente Lei Municipal. 
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à 
entidade, o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 
§ 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se, 
exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma 
mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, a contar de 
01 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a 
data de 31 de dezembro de 2028, ou ser rescindido, por qualquer das partes 
envolvidas, observada a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 
(trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.129 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ESPECIALIDADES
462 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em seus 
orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do convênio 
autorizado pela presente Lei. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei 
Municipal. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e efetuar 
alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de ampliar a 
sua execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações que possam
melhorar o atendimento da população do município de Constantina. 
Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021, e as 
disposições em contrário.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 16 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA E A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO 
ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA/RS, 
PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE 
MÉDIA COMPLEXIDADE NA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO 
PRONTO ATENDIMENTO DO 
HOSPITAL.
 
Convênio que entre si celebram:
De um lado: O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, Pessoa Jurídica de Direto 
Público Interno, inscrito no CNPJ n°. 87.708.889/0001-44, com sede na 
Avenida João Mafessoni, nº. 483, centro, na cidade de Constantina-RS, 
representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXX, 
brasileiro, XXXXXXXXXXXX, residente neste município, doravante
denominado de município CONVENENTE;
De outro lado: A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO 
ANTÔNIO, entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 
42, na cidade de Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 
08.579.164/0001-27, representada neste ato por sua Presidenta, Srª. 
MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS, brasileira, casada, portadora da 
Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630-15, doravante 
denominado de CONVENIADA;
Firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO com fundamento na Lei 
Municipal n° XXXX de XX de XXXXX de XXXX, sujeitando-se os 
convenientes, no que couber aos termos das disposições da Lei Federal nº
14.133/21 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e demais normas 
regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente 
convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, objetivando a 
prestação de serviços médico hospitalares de urgência e emergência na 
Unidade de Pronto Atendimento, para a população do Município de 
Constantina, complementar ao SUS – Sistema Único de Saúde, 
compreendendo o que segue:
I. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência 
durante as 24 horas do dia para as especialidades de: traumatologia, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
4
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, 
gastroenterologia, pediatria, bucomaxilofacial, cardiologia, cirurgia torácica, 
ginecologia, neurocirurgia, oftalmologia, psiquiatria e cirurgia de coluna;
II. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando 
o CONTRATADO possuir hospital em seu município;
III. No caso de o município possuir somente Unidade Básica de Saude o 
encaminhamento dos paciente deverá ser feito pelo médico assistente da 
Unidade nos horário das 08:00 da manhã até as 17:00 da tarde, e quando for 
de noite e nos finais de semana os pacientes serão encaminhados 
diretamente, sem contato prévio. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO: O 
MUNICÍPIO CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a 
repassar mensalmente a CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
§ 1º. Atendimentos de plantão correspondem ao valor mensal de 
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
§ 2º. Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, 
onde ao fim da vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de 
acordo, poderão renegociar valores, bem como o as demais cláusulas do 
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do convênio 
será, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, 
até a data de 31 de dezembro de 2028, ou ser rescindido, por qualquer das 
partes envolvidas, observada a necessidade de aviso prévio protocolado com 
30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO: O 
Convenente repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula 
terceira, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, 
mediante a emissão prévia de fatura ou nota fiscal. 
Parágrafo Único. Quando existir necessidade de realização de algum 
procedimento médico/hospitalar no qual o SUS – sistema único de saúde –
não remunera o material a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica, 
parafusos, próteses e demais materiais, o município fará o repasse financeiro 
ao Hospital, através de fatura e autorização prévia. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: O Convenente obriga-se a: 
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços 
colocados à disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do 
presente convênio;
III - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento 
e da prestação de contas a ela apresentada pela Conveniada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
5
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
A Conveniada obriga-se a: 
IV - Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, 
contendo informações tais como: data, paciente, médico e procedimento 
realizado;
V - Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma 
DECLARAÇÃO onde a Conveniada se compromete em manter os documentos 
comprobatórios dos atendimentos devidamente arquivados e a disposição do 
Convenente para controle e fiscalização se necessário. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Convênio poderá 
ser rescindido por ambas as partes com no mínimo 30 (trinta) dias de 
antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: A modificação de cláusulas ou 
condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão se fazer por 
mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES: A CONVENIADA 
desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza 
trabalhista, fiscal e previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício 
com o Município. 
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referidos 
na Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação Orçamentária própria do 
Orçamento Municipal, vinculados Secretaria Municipais da Saúde, conforme 
segue: 
09 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.129 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ESPECIALIDADES
462 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos a este 
Convênio serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação pertinente 
ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca 
de Constantina-RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente 
Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente 
convênio, em duas vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e 
legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Constantina, XX de XXXXXX de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
6
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
Convenente 
Mirna Teresinha Kinsel Braucks 
Presidente da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
Conveniada
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
7
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 019/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
019/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE 
SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O convênio contempla a prestação de atendimento médico e hospitalar 
em regime de urgência e emergência, com disponibilidade de 24 horas por 
dia, abrangendo especialidades essenciais como traumatologia, urologia, 
cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, gastroenterologia, 
pediatria, bucomaxilofacial, cardiologia, cirurgia torácica, ginecologia, 
neurocirurgia, oftalmologia, psiquiatria e cirurgia de coluna. Além disso, o 
instrumento estabelece um fluxo organizado para o encaminhamento de 
pacientes, seja por contato direto entre médicos, seja por encaminhamento 
formal realizado pelas Unidades Básicas de Saúde, a depender do horário e 
da urgência do caso.
Para viabilizar a execução desse convênio, o Município compromete-se 
a realizar o repasse mensal de R$ 65.000,00 à instituição conveniada, valor 
destinado exclusivamente ao custeio das despesas operacionais. O prazo 
inicial de vigência do convênio será de 12 meses, com possibilidade de 
prorrogação até 2028, assegurando, assim, a estabilidade necessária para o 
planejamento e a continuidade dos serviços de atendimento à saúde pública 
municipal.
Este projeto de lei reflete o compromisso da Administração Municipal 
em garantir acesso ágil e eficaz aos serviços de saúde, especialmente nos 
casos que requerem atenção especializada, promovendo melhorias 
significativas na qualidade de vida da população de Constantina. A parceria 
com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio representa um passo 
fundamental na ampliação do atendimento e na qualificação dos serviços de 
saúde oferecidos à nossa comunidade.
Diante do exposto, solicitamos a compreensão e o apoio dos Nobres 
Vereadores para aprovação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência, reafirmando o compromisso de nossa gestão com a saúde pública 
e o bem-estar da população de Constantina.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 
2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 

open original →