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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), E APONTA RECURSOS.”
native_id1962

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T08:52:27.008011-03:00 Aprovado 5 0 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2025 de 30 de janeiro de 2025.



“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), E APONTA RECURSOS.”





Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com a seguinte classificação:



2.008 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

3.3.90.92.00.00.00.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, em R$ 1.000,00 (Um mil reais); 



TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo 1°, redução nas seguintes dotações orçamentárias:



2.008 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA



TOTAL REDUÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais).



Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 30 de janeiro de 2025.





Luiz fernando Luza	Almir Villa

 Secretário		Presidente























JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI N.º 02/2025



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei do Legislativo nº. 02 de 30 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Legislativo abrir crédito especial, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e aponta recursos”. 

A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2025, para atender despesas de exercícios anteriores, conforme estabelecido no art. 167, §2º, da Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964. A medida visa garantir o pagamento de obrigações reconhecidas pela Administração Pública, cujo empenho não pôde ser realizado no exercício próprio, sendo necessário o remanejamento de recursos de dotação disponível, sem comprometer a execução orçamentária. 

Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.

Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 30 de janeiro de 2025.





Luiz Fernando Luza	Almir Villa 

Secretário		Presidente



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