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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2025 de 30 de janeiro de 2025.
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), E APONTA RECURSOS.”
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com a seguinte classificação:
2.008 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.3.90.92.00.00.00.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, em R$ 1.000,00 (Um mil reais);
TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo 1°, redução nas seguintes dotações orçamentárias:
2.008 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
TOTAL REDUÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 30 de janeiro de 2025.
Luiz fernando Luza Almir Villa
Secretário Presidente
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 02/2025
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei do Legislativo nº. 02 de 30 de janeiro de 2025, que “Autoriza o Poder Legislativo abrir crédito especial, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e aponta recursos”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2025, para atender despesas de exercícios anteriores, conforme estabelecido no art. 167, §2º, da Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964. A medida visa garantir o pagamento de obrigações reconhecidas pela Administração Pública, cujo empenho não pôde ser realizado no exercício próprio, sendo necessário o remanejamento de recursos de dotação disponível, sem comprometer a execução orçamentária.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 30 de janeiro de 2025.
Luiz Fernando Luza Almir Villa
Secretário Presidente
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