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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.424 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA”.
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2025-02-14T10:06:39.535238-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.424 DE 21 DE 
JANEIRO DE 2025 QUE “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA AGRICULTURA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a tabela do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
“
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 02 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$829,95
”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar 
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 20 de 13 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 20 de 13 de 
fevereiro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.424 DE 21 DE 
JANEIRO DE 2025 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA”.
A alteração proposta consiste na substituição da autorização para 
contratação de um (01) Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária de 40 
horas semanais, por dois (02) Auxiliares de Serviços Gerais com carga horária 
de 20 horas semanais cada. Tal medida visa proporcionar maior flexibilidade na 
execução das tarefas pertinentes às atividades de limpeza, conservação e 
manutenção de ambientes, assegurando uma melhor distribuição da carga de 
trabalho e permitindo maior eficiência na prestação do serviço público.
A divisão da jornada de trabalho em dois cargos distintos também 
oportuniza a ampliação do acesso ao emprego público temporário, 
possibilitando que mais munícipes possam ocupar às vagas e garantindo um 
atendimento mais abrangente dentro das necessidades da Secretaria Municipal 
da Agricultura. Ademais, a alteração está alinhada à racionalização dos 
recursos públicos, uma vez que não impacta significativamente a despesa 
pública, mantendo a proporcionalidade dos vencimentos e a capacidade 
orçamentária do Município.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, 
solicitamos a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de 
viabilizar a melhoria na gestão dos serviços prestados pela Secretaria Municipal 
da Agricultura.
Face a urgência da contratação citada, rogamos a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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