ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 21, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.422 DE 21 DE
JANEIRO DE 2025 QUE “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a tabela do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
“
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 03 Auxiliar Serviços Gerais 40hs R$1.561,51
b) 02 Auxiliar Serviços Gerais 20hs R$829,95
c) 06 Motorista 40hs R$2.281,71
d) 04 Operário Especializado 40hs R$2.281,71
e) 04 Operador 40hs R$2.912,46
f) 13 Zelador 40hs R$1.816,80
”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
(...)
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
(...)
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 21 de 13 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 21 de 13 de
fevereiro de 2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.422 DE 21 DE
JANEIRO DE 2025 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO”.
A alteração proposta consiste na substituição da autorização para
contratação de uma (01) das vagas de Auxiliar de Serviços Gerais com carga
horária de 40 horas semanais, por dois (02) Auxiliares de Serviços Gerais com
carga horária de 20 horas semanais cada. Tal medida visa proporcionar maior
flexibilidade na execução das tarefas pertinentes às atividades de limpeza,
conservação e manutenção de ambientes, assegurando uma melhor
distribuição da carga de trabalho e permitindo maior eficiência na prestação do
serviço público.
A divisão da jornada de trabalho em dois cargos distintos também
oportuniza a ampliação do acesso ao emprego público temporário,
possibilitando que mais munícipes possam ocupar às vagas e garantindo um
atendimento mais abrangente dentro das necessidades da Secretaria Municipal
da Obras e Viação. Ademais, a alteração está alinhada à racionalização dos
recursos públicos, uma vez que não impacta significativamente a despesa
pública, mantendo a proporcionalidade dos vencimentos e a capacidade
orçamentária do Município.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido,
solicitamos a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de
viabilizar a melhoria na gestão dos serviços prestados pela Secretaria Municipal
da Agricultura.
Face a urgência da contratação citada, rogamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal