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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 022, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO LETIVO DE 2025, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-02-24T11:11:57.344557-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
EFETUAR CEDÊNCIA DE 
SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O 
ANO LETIVO DE 2025, À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA -
APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50:
I. Por meio de cedência, para o ano letivo de 2025, os seguintes profissionais:
a) 01 (um) assistente social, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas
semanais;
b) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em pleno 
funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 022 de 20 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 022 de 20
de fevereiro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de 
servidores municipais para o ano letivo de 2025, à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE e dá outras providências”.
O presente, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
efetuar a cedência de servidores municipais à Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Constantina – APAE durante o ano letivo de 2025.
A APAE de Constantina desempenha um papel essencial na garantia 
do direito à educação e à inclusão social de pessoas com necessidades 
especiais, oferecendo atendimento educacional, social e de apoio às famílias, 
por meio da Escola de Educação Especial Voando Alto. Essa instituição é 
referência no município e na região, atuando com dedicação no 
desenvolvimento integral de seus alunos e proporcionando-lhes melhores 
condições de aprendizagem e inserção na sociedade.
Considerando a importância do trabalho realizado pela APAE, a 
cedência dos servidores municipais visa garantir a continuidade dos serviços 
educacionais e assistenciais prestados pela instituição, evitando a 
descontinuidade do atendimento às crianças, adolescentes e adultos 
assistidos. Os profissionais a serem cedidos – assistente social e servente 
escolar – são essenciais para a manutenção das atividades da escola e para a 
qualidade dos serviços prestados.
A presente proposição está em consonância com o interesse público e 
fundamenta-se nos princípios da solidariedade social, da inclusão e da 
dignidade da pessoa humana, assegurados pela Constituição Federal. Além 
disso, o apoio à APAE reforça o compromisso do Município com a educação 
inclusiva, em conformidade com a Política Nacional de Educação Especial na 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Perspectiva da Educação Inclusiva, bem como com a legislação que rege a 
prestação de serviços educacionais a pessoas com deficiência.
Diante do exposto, e considerando a relevância do serviço prestado 
pela APAE de Constantina à comunidade, submetemos este Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua aprovação, para que 
possamos garantir a continuidade e o fortalecimento do atendimento às 
pessoas com deficiência em nosso município.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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