| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para o exercício financeiro de 2025. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento. Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. § 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do fomento, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. § 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 024 de 20 de fevereiro de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 024 de 20 de fevereiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.” O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal de Constantina a firmar Termo de Fomento com a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina (SRCCC), visando o repasse de recursos para a realização do evento "Carnaval de Todos os Povos". O fomento solicitado destina-se ao custeio de serviços essenciais para a execução do evento, tais como segurança profissional, aluguel de espaço para a realização do evento e pavilhão para confecção das alegorias, bem como a contratação de gerador de energia. O Carnaval de Todos os Povos é um evento cultural da cidade de Constantina, resgatando uma expressão cultural que remonta às décadas de 1980 e 1990, período em que reunia milhares de munícipes e visitantes da região. A iniciativa visa consolidar-se como parte do calendário cultural oficial do município, promovendo a valorização do patrimônio histórico e artístico local, com destaque para a narrativa da imigração e formação do município de Constantina. O evento também fomenta o turismo cultural, impulsionando o setor econômico local, especialmente o comércio e serviços. Estima-se a presença de aproximadamente 2.000 pessoas, impactando diretamente a economia do município e fortalecendo o setor cultural. Para garantir a segurança e infraestrutura adequada à execução do evento, o recurso solicitado no montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) será aplicado exclusivamente nas despesas relacionadas à contratação de segurança ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. profissional, garantindo a integridade física dos participantes e trabalhadores do evento; ao aluguel de espaço para realização do evento e pavilhão para confecção das alegorias, assegurando infraestrutura adequada independentemente das condições climáticas; e à contratação de gerador de energia, essencial para o funcionamento de equipamentos de sonorização e iluminação. A proposição está fundamentada na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, permitindo a celebração de Termo de Fomento sem chamamento público, conforme o art. 31, inciso II, da referida norma. A entidade beneficiária deverá apresentar relatório detalhado da aplicação dos recursos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado, garantindo transparência e controle dos gastos. O descumprimento das regras de prestação de contas resultará em penalidades, incluindo a obrigatoriedade da devolução dos valores recebidos. Diante do exposto, é essencial o apoio da administração municipal para a realização do Carnaval de Todos os Povos, um evento de grande relevância cultural e econômica para Constantina. A aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a continuidade desta manifestação. Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal