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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR 
VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA 
COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, 
entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil 
reais), para o exercício financeiro de 2025.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade de 
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, 
com a celebração de Termo de Fomento.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do 
fomento, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente 
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses 
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, 
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
Secretaria Municipal de Educação 
1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
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290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 024 de 20 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 024 de 20 de 
fevereiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE 
RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal de Constantina a firmar Termo de Fomento com a Sociedade 
Recreativa Comercial e Cultural de Constantina (SRCCC), visando o repasse 
de recursos para a realização do evento "Carnaval de Todos os Povos". O 
fomento solicitado destina-se ao custeio de serviços essenciais para a execução 
do evento, tais como segurança profissional, aluguel de espaço para a 
realização do evento e pavilhão para confecção das alegorias, bem como a 
contratação de gerador de energia.
O Carnaval de Todos os Povos é um evento cultural da cidade de 
Constantina, resgatando uma expressão cultural que remonta às décadas de 
1980 e 1990, período em que reunia milhares de munícipes e visitantes da 
região. A iniciativa visa consolidar-se como parte do calendário cultural oficial 
do município, promovendo a valorização do patrimônio histórico e artístico 
local, com destaque para a narrativa da imigração e formação do município de 
Constantina. O evento também fomenta o turismo cultural, impulsionando o 
setor econômico local, especialmente o comércio e serviços. Estima-se a 
presença de aproximadamente 2.000 pessoas, impactando diretamente a 
economia do município e fortalecendo o setor cultural. Para garantir a 
segurança e infraestrutura adequada à execução do evento, o recurso 
solicitado no montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) será aplicado 
exclusivamente nas despesas relacionadas à contratação de segurança 
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profissional, garantindo a integridade física dos participantes e trabalhadores 
do evento; ao aluguel de espaço para realização do evento e pavilhão para 
confecção das alegorias, assegurando infraestrutura adequada 
independentemente das condições climáticas; e à contratação de gerador de 
energia, essencial para o funcionamento de equipamentos de sonorização e 
iluminação.
A proposição está fundamentada na Lei Federal nº 13.019/2014, que 
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, permitindo a celebração de Termo de Fomento 
sem chamamento público, conforme o art. 31, inciso II, da referida norma. A 
entidade beneficiária deverá apresentar relatório detalhado da aplicação dos 
recursos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado, garantindo 
transparência e controle dos gastos. O descumprimento das regras de 
prestação de contas resultará em penalidades, incluindo a obrigatoriedade da 
devolução dos valores recebidos.
Diante do exposto, é essencial o apoio da administração municipal para 
a realização do Carnaval de Todos os Povos, um evento de grande relevância 
cultural e econômica para Constantina. A aprovação do presente Projeto de Lei 
possibilitará a continuidade desta manifestação. 
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, 
contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e 
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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