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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 25, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
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2025-02-24T11:15:45.873119-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 25, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de 
Obras e Viação:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 06 Auxiliar Serviços Gerais 40hs R$1.659,90
b) 02 Operário Especializado 40hs R$2.425,47
c) 05 Zelador 40hs R$1.931,26
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar 
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.
Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar 
tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, 
montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de 
capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, 
cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; 
auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer 
veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e 
câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos 
agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, 
pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza 
de equipamentos utilizados, efetuar serviços de pinturas em geral, de pedreiro, de 
eletricista, de serralheria, de encanamento, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e 
levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à 
abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e 
detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes 
sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a 
domicilio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, 
calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, 
entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de 
veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas, 
executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de pomares e arborização da 
cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar 
de ferramentas, máquinas de qualquer natureza, executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e 
feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 25 de 21 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 25 de 21 de 
fevereiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO”.
A contratação temporária dessas funções é de extrema importância para 
garantir o bom andamento das obras e serviços de manutenção da 
infraestrutura pública, especialmente em períodos de grande demanda por 
reparos e melhorias nas vias e espaços públicos do município. A Secretaria 
Municipal de Obras e Viação enfrenta, atualmente, uma carência de pessoal 
qualificado para realizar as atividades necessárias, o que comprometeria a 
execução de projetos e a manutenção da cidade. A contratação temporária visa 
suprir essa demanda de forma rápida e eficiente, sem comprometer a 
continuidade dos serviços prestados à população.
Os Auxiliares de Serviços Gerais, Operários Especializados e Zeladores 
serão fundamentais para a realização das atividades essenciais, como a limpeza 
e manutenção de espaços públicos, transporte de materiais, e zeladoria em 
diversas áreas da cidade, promovendo, assim, a melhoria da qualidade de vida 
para a população de Constantina. A necessidade dessa força de trabalho se 
torna ainda mais evidente quando se considera o aumento de projetos de 
infraestrutura e a exigência de serviços contínuos, como a manutenção de vias 
urbanas e rurais.
A aprovação deste Projeto de Lei é essencial para que a Secretaria 
Municipal de Obras e Viação possa continuar atendendo as necessidades da 
população, executando obras e serviços essenciais para o desenvolvimento e 
bem-estar da comunidade. Portanto, solicitamos a aprovação deste Projeto de 
Lei, que se revela fundamental para o bom andamento da administração 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
municipal e para a manutenção da infraestrutura pública de Constantina, 
especialmente em um momento de necessidade urgente e excepcional.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de fevereiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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