ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Encarregada de Exames 40hs R$2.425,46
b) 01 Encarregada de Regulação 40hs R$2.425,46
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EXAMES
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas ao agendamento,
encaminhamento e controle de exames médicos e laboratoriais, organizando o fluxo de
atendimento, garantindo o acesso dos pacientes e assegurando a eficiência dos serviços
diagnósticos na rede pública de saúde.
Descrição Analítica: Receber, analisar e encaminhar solicitações de exames médicos e
laboratoriais conforme disponibilidade e prioridade; Agendar exames em unidades de
saúde municipais ou em estabelecimentos conveniados, informando aos pacientes sobre
datas, horários e exigências para realização dos procedimentos; Monitorar a
disponibilidade de vagas e manter contato constante com laboratórios, clínicas e demais
prestadores de serviço para otimizar os atendimentos; Manter atualizado o sistema de
gestão de exames, registrando informações sobre agendamentos, confirmações e
resultados; Controlar a documentação e o arquivo de prontuários relacionados aos
exames, garantindo a organização e sigilo das informações dos pacientes; Prestar
suporte aos usuários quanto aos preparos necessários para os exames, prazos para
resultados e procedimentos posteriores ao atendimento; Elaborar relatórios sobre a
demanda e realização de exames, auxiliando na análise da eficiência dos serviços
ofertados pelo município; Trabalhar de forma integrada com as unidades de saúde e os
profissionais da área, garantindo a correta orientação e encaminhamento dos pacientes;
Cumprir normas e protocolos estabelecidos pelos órgãos reguladores e pela Secretaria
Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme
necessidade do serviço público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE REGULAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de regulação de serviços de saúde,
garantindo a correta triagem, agendamento e encaminhamento de pacientes para
consultas, exames, procedimentos e internações, visando a otimização do acesso aos
serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar a triagem e análise de solicitações médicas para
consultas, exames, procedimentos e internações; Coordenar o fluxo de
encaminhamento de pacientes para atendimento especializado, assegurando o correto
direcionamento dentro da rede de saúde municipal e conveniada; Monitorar e
administrar as vagas disponíveis em hospitais, clínicas e unidades de saúde, garantindo
a otimização dos atendimentos; Alimentar e manter atualizados os sistemas de
regulação, registrando solicitações, agendamentos e encaminhamentos; Prestar suporte
e orientação aos usuários e familiares quanto ao acesso aos serviços de saúde,
fornecendo informações sobre prazos, documentação necessária e critérios de
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atendimento; Trabalhar em conjunto com médicos, enfermeiros e equipes
administrativas para garantir a eficiência do processo de regulação; Elaborar relatórios
gerenciais sobre a demanda e os atendimentos regulados, subsidiando a gestão
municipal na tomada de decisões; Zelar pelo cumprimento das normativas vigentes do
SUS e da administração municipal na organização da regulação; Atuar na resolução de
problemas relacionados à marcação de consultas e exames, visando minimizar impactos
negativos no atendimento à população; Desempenhar outras atividades correlatas ao
cargo, conforme a necessidade do serviço público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade Mínima: 18 anos
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 031, de 07 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 031 de 07 de
março de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de garantir a
continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde, especialmente no
que tange à regulação de atendimentos e à organização de exames médicos. O
preenchimento temporário dos cargos, se faz imprescindível para assegurar o
fluxo adequado das demandas de saúde da população, uma vez que tais funções
são essenciais para o agendamento, encaminhamento e acompanhamento de
procedimentos médicos e exames diagnósticos, contribuindo diretamente para
a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no
município.
A contratação temporária justifica-se em razão do excepcional interesse
público, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde enfrenta um
volume crescente de solicitações, que exige a atuação de profissionais
específicos para garantir a organização e a agilidade dos atendimentos. A falta
de servidores para desempenhar tais funções pode acarretar atrasos,
dificuldades no acesso da população aos serviços médicos e prejuízos ao bom
funcionamento da rede municipal de saúde.
Diante do exposto, contamos com o apoio e aprovação deste Projeto de
Lei, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento da gestão da
saúde pública municipal e para o adequado atendimento das necessidades da
população de Constantina.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal