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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 033, DE 07 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TAQUARUÇU.
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2025-03-24T18:11:31.830839-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES 
AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) 
TAQUARUÇU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por 
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com o CENTRO DE 
TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU, entidade sem fins lucrativos, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 88.160.221/0001-78, no valor 
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado 
pela organização da sociedade civil beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou 
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses 
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, 
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
Secretaria Municipal de Educação
1.002 – FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.5015 – DUODÉCIMO DEVOLVIDO PELA CÂMARA DE 
VEREADORES
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 033, de 07 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 033 de 07 de março
de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA 
PARA REPASSAR VALORES AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) 
TAQUARUÇU.”
O CTG Taquaruçu é uma instituição de grande importância para a preservação 
e promoção da cultura tradicionalista no município de Constantina. Suas atividades 
incluem a realização de eventos culturais, danças, oficinas e atividades que valorizam 
a história e as tradições gaúchas, incentivando a participação da comunidade e a 
formação de novos talentos.
O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Fomento ou de 
Colaboração, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, garantindo transparência na aplicação dos valores.
Ressalta-se que os referidos recursos são oriundos de devolução do duodécimo 
da Câmara de Vereadores no exercício de 2024.
Os recursos serão destinados exclusivamente às despesas especificadas no 
Plano de Trabalho a ser apresentado pelo CTG, assegurando que os valores sejam 
aplicados de maneira eficiente e em conformidade com os objetivos da parceria. Além 
disso, a entidade beneficiada será responsável pela prestação de contas dos valores 
recebidos, com a devida comprovação da aplicação dos recursos, garantindo a 
transparência e o controle público.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, contamos 
com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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