ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 034, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES
À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LINHA
SANGA DAS PEDRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA LINHA SANGA DAS PEDRAS, entidade sem fins lucrativos,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 58.375.021/0001-71,
no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado
pela organização da sociedade civil beneficiária.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo,
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
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Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
2.121 – ROTA TURISTICA NOSSA TERRA SABERES E SABORES
304 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.5015 – DUODÉCIMO DEVOLVIDO PELA CÂMARA DE
VEREADORES
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 034, de 07 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 034 de 07 de março
de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA
PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LINHA SANGA
DAS PEDRAS.”
A Associação dos Moradores da Linha Sanga das Pedras desempenha um papel
essencial no fortalecimento da comunidade local, promovendo ações sociais, turísticas
e de infraestrutura que beneficiam diretamente os moradores da região. A entidade
atua no desenvolvimento comunitário, incentivando a organização social, o lazer, a
cultura e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes.
O repasse dos recursos será realizado por meio de Termo de Fomento ou de
Colaboração, conforme disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, garantindo transparência na aplicação dos valores.
Ressalta-se que os referidos recursos são oriundos de devolução do duodécimo
da Câmara de Vereadores no exercício de 2024.
Os recursos serão destinados exclusivamente às despesas especificadas no
Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação dos Moradores da Linha Sanga
das Pedras, assegurando que os valores sejam aplicados de maneira eficiente e em
conformidade com os objetivos da parceria. Além disso, a entidade beneficiada será
responsável pela prestação de contas dos valores recebidos, com a devida comprovação
da aplicação dos recursos, garantindo a transparência e o controle público.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, contamos
com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal