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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$41.125,73 (QUARENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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2025-03-24T18:16:32.315610-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 036, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$41.125,73 (QUARENTA E UM MIL, CENTO E 
VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E TRÊS 
CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
especial com a seguinte classificação orçamentária:
08.000 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
08.001 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
2066 MANUTENÇÃO DA SEC. DE IND. E COMERCIO
08.001.23.691.111.2066-3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
............................................................................................................R$ 41.125,73
Total abertura de crédito: .................................................................... R$ 41.125,73
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA e LDO.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 
1°, os recursos da seguinte classificação orçamentária:
08.000 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
08.001 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
2066 MANUTENÇÃO DA SEC. DE IND. E COMERCIO
08.001.4.661.59.2066-4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS
............................................................................................................R$ 41.125,73
Total de redução:................................................................................. R$ 41.125,73
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 036 de 17 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 036 de 17 de março
de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$41.125,73 (QUARENTA E UM MIL, CENTO E VINTE E 
CINCO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.”.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de realocar recursos 
originalmente previstos para "Aquisição de Imóveis" para a categoria econômica de 
"Subvenções Econômicas" dentro da Secretaria da Indústria e Comércio. O objetivo 
desta alteração é viabilizar o apoio financeiro a programas e ações voltadas ao 
fomento do desenvolvimento industrial e comercial no município, por meio da 
ACISAC – Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Constantina.
A abertura do crédito especial não resultará em impacto negativo ao equilíbrio 
orçamentário e financeiro do município, uma vez que será compensada por redução 
na dotação da mesma secretaria, conforme demonstrado na estrutura orçamentária 
prevista no projeto.
Diante da relevância da medida para o desenvolvimento econômico local e 
considerando a urgência da adequação orçamentária para viabilizar os repasses 
necessários, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei em caráter de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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