ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES
À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL
SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA
- ACISAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE
CONSTANTINA - ACISAC, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 91.695.445/0001-99, no valor de R$
41.125,73 (quarenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e três
centavos).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado
pela organização da sociedade civil beneficiária.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo,
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
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§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
08.000 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
08.001 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
2066 MANUTENÇÃO DA SEC. DE IND. E COMERCIO
08.001.23.691.111.2066-3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 037, de 17 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 037 de 17 de março
de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA
PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS
E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC.”
A ACISAC é uma entidade sem fins lucrativos que desempenha papel
fundamental no desenvolvimento econômico e social do município, representando e
promovendo o fortalecimento dos setores comercial, industrial, de serviços e
agropecuário. Sua atuação é essencial para a geração de emprego e renda, além da
capacitação e apoio aos empreendedores locais.
Os recursos previstos no projeto serão aplicados exclusivamente nas atividades
estabelecidas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, garantindo
transparência e eficiência na aplicação dos valores públicos. A destinação dos recursos
busca incentivar o desenvolvimento local, fomentando iniciativas que contribuam para
o crescimento econômico e a valorização dos setores produtivos do município.
A formalização da parceria atenderá os requisitos legais previstos na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a qual regulamenta as parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, garantindo o devido
processo de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público. Além disso, o projeto
prevê a obrigatoriedade da prestação de contas dos valores recebidos, garantindo que
os recursos sejam devidamente utilizados em conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado.
Dessa forma, ao propor esta iniciativa, o Município busca consolidar sua
política de incentivo e apoio às atividades desenvolvidas pela ACISAC, contribuindo
para o fortalecimento do setor produtivo, estimulando a inovação, o
empreendedorismo e a economia local.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores, contamos
com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal