ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Auxiliar de farmácia 40hs R$2.206,59
b) 01 Psicólogo 40hs R$6.569,06
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos,
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia,
para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na
manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de
medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o
prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os
medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento
de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados
registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de
medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa
na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na
manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem
como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando
necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio,
bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e
manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de
manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de
aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em
relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a
segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres;
realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter
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atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 038 de 17 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 038, de 17 de
março de 2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
A necessidade da presente proposição decorre da demanda por
profissionais qualificados para suprir carências temporárias no quadro de
servidores da referida Secretaria, assegurando o adequado funcionamento das
atividades essenciais, especialmente nas áreas de assistência farmacêutica e
atendimento psicológico.
O cargo de Auxiliar de Farmácia é fundamental para a organização,
controle e dispensação de medicamentos, garantindo que os munícipes tenham
acesso a tratamentos seguros e eficazes. A atuação desse profissional é
essencial para a gestão da farmácia pública, contribuindo diretamente para a
qualidade do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no
município.
Da mesma forma, a contratação de um Psicólogo se justifica pela
crescente demanda por serviços de saúde mental, considerando o aumento
significativo de casos relacionados a transtornos psicológicos e emocionais,
agravados por fatores sociais e econômicos. O profissional contratado terá papel
essencial no atendimento à população, desenvolvendo ações preventivas,
terapêuticas e assistenciais voltadas ao bem-estar psicológico dos munícipes.
As contratações temporárias propostas neste projeto de lei seguirão
rigorosamente os preceitos legais estabelecidos pelas Leis Municipais nº
1.790/2002 e nº 3.424/2015, respeitando os princípios da legalidade,
moralidade e eficiência administrativa. Além disso, o prazo estabelecido para os
contratos, de seis meses, prorrogáveis por igual período, garante flexibilidade à
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administração pública para adequar-se às necessidades do serviço, sem
comprometer a regularidade dos atendimentos.
Dessa forma, a presente medida se faz necessária e urgente para evitar a
descontinuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, garantindo
atendimento eficaz e de qualidade à população de Constantina.
Face a urgência das contratações citadas, rogamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal